Diante do avanço das obras da duplicação da rodovia AL 101 Norte, denominada pelo Governo do Estado como Via Azul, o Ministério Público Estadual (MP) ingressou com uma Ação Civil Pública Ambiental com pedido de liminar para que a Justiça interrompa obras e declare inválidas as licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), aprovadas após a apresentação do Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).


Desde fevereiro deste ano eleitoral, os operários estão manuseando as máquinas abrindo uma nova via paralela a partir de Jacarecica, e até mesmo fazendo a base para construção de um viaduto.  A ação do MP foi fruto de uma representação do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, bem como a Associação dos Moradores dos Loteamentos Gurgury e Guaxuma, Movimento Abrace a Garça e o Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu, que solicitaram ao MP intermediação para ter acesso aos estudos feitos pelo Governo do Estado.
No teor da ação, o promotor Alberto Fonseca aponta a ausência de um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e solicita que seja realizada uma análise mais aprofundada sobre os impactos ambientes nas obras de duplicação da rodovia AL-101 Norte. 


Segundo a ação, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) concedeu licenças ambientais prévias e de instalação da rodovia, com base apenas em um Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), elaborado pela Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).  


Além de constatar a ausência do Relatório de Impacto Ambiental, Alberto Fonseca ainda destacou um embaraço nas datas do Processo de Licença Prévia, solicitado dia 17 de dezembro de 2015, e do Processo de Licença de Instalação instaurado dia 14 de dezembro do mesmo ano. 


O promotor expõe claramente no texto da Ação Civil que tentou, por inúmeras vezes, ajustar as inconsistências de forma pacífica sem que fosse adotado meios jurídicos.  “Eis que chega ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM, o processo de licenciamento (Licença de Instalação) da Duplicação da Rodovia, onde, mais uma vez, o titular da Promotoria de Meio Ambiente da Capital esclareceu aos conselheiros a necessidade de elaboração e apresentação do EIA/RIMA. Porém, não houve acolhida pelos membros do CEPRAM, aprovando eles a concessão da licença na forma requerida pelo Estado de Alagoas”, diz um trecho da ação, informando que o processo foi encaminhado no Diário Oficial de 11 marços de 2016. 


De acordo com o promotor, a Legislação Ambiental Brasileira exige que para tipo de construção de rodovia com duas ou mais via de acesso seja confeccionado o EIA/RIMA. “Portanto, temos que o empreendimento em questão (estrada de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento) é considerado potencialmente causador de significativa degradação ao meio ambiente, sendo por tal motivo obrigatório a realização e apresentação de um estudo completo e exaustivo, haja vista que no que tange a substancia da análise, verifica-se que o Relatório de Avaliação Ambiental – RAA apresentado, pelas próprias características desse tipo de estudo, não possui a consistência desejável para, adequadamente, diagnosticar e prognosticar esse tipo de empreendimento, com as fragilidades inerentes às áreas litorâneas, haja vista se inserir o empreendimento em Zona Costeira”, argumenta Alberto Fonseca. 
 
MP teme “nova Pierre Chalita” e diz que iniciativa do IMA esvaziou atuação do Cepram

Em janeiro, o governador Renan Filho (PMDB) afirmou que teria todos os documentos necessários e exigidos pela legislação e faria questão de apresentá-los. Mas, diante dos elementos constatados com análise da documentação e da falta de respostas do Governo do Estado, o promotor fez uma comparação com os problemas estruturais registrados na Avenida Pierre Chalita, logo após a sua inauguração, no final de 2012. Fonseca questiona quais serão os impactos ambientes para aquela região litorânea, com a construção da nova via. 


“Nós perguntamos quais as consequências dessa obra para a foz do Riacho Jacarecica. Vai ter impacto? Nós temos problema de assoreamento na construção da Pierre Chalita, da Macrodrenagem. Daí fico sem saber como irão fazer para duplicar. Tem muitas interrogações que ainda não foram respondidas”, relatou o promotor.  
No dia 21 de outubro do ano passado, em uma resolução de nº 170/2015, encaminhada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), o Estado propôs uma flexibilização que excluía a exigência do EIA/RIMA para atividades especificadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, entre elas a construção de rodovias com duas ou mais vias com até 30 quilômetros de extensão.  


“Evidente, ante o que foi exposto acima, que para as atividades em que a Legislação Federal exige EIA/RIMA, não pode o Estado dispensá-lo, até porque estudos ambientais simplificados são instrumentos singelos e que não têm o condão de substituir o EIA/RIMA em profundidade e detalhamento, sendo, portanto, inaptos para prevenirem danos ambientais que possam ocorrer, fruto da redução do campo de abrangência das análises (cognição), desconsiderando a sinergia com os demais aspectos e atividades existentes ou programadas”, detalha a Ação Civil. 


A resolução do Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente foi considerada inconstitucional pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o promotor, a iniciativa do IMA esvaziou a atuação do Conselho Estadual em sua totalidade, tendo em vista que com a modificação tudo tramita  diretamente pelo Instituto e não passa pela deliberação do Conselho, que inclusive tem a participação popular. 


“Com isso não você não faz a análise na abrangência e o exemplo que dou é o que aconteceu na Pierre Chalita. A Pierre Chalita também foi um Relatório de Avaliação Ambiental que não teve a profundidade necessária para avaliar os impactos que ocorreram”. 


A avenida citada pelo promotor foi construída na gestão do ex-prefeito Cícero Almeida, sob a coordenação do então secretário de infraestrutura do município de Maceió, Mozart Amaral, que atualmente conduz o andamento da rodovia AL 101 Norte, como secretário titular da SETRAND.  


A obra custou R$ 10 milhões e tem seis quilômetros de extensão e liga os bairros da Serraria, Barro Duro, Sítio São Jorge e Jacarecica. Pouco tempo depois de sua inauguração, a via apresentou diversos problemas como deslizamento e queda de barreiras. Uma parte chegou a ser interditada pelo risco oferecido aos motoristas que passavam pelo local. 


No pedido de liminar, o promotor quer que o IMA se abstenha de conceder ou renovar quaisquer Licenças Ambientais na forma da inconstitucional Resolução CEPRAM nº 170/2015, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por ato praticado. 


A reportagem do CadaMinuto buscou contato com a  Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano e o IMA, no entanto a secretaria não atendeu as ligações. Já o IMA até o fechamento desta edição não retornou com as repostas.