STF: relator defende constitucionalidade da lei que criou gratificação paga na ALE

13/05/2016 17:07 - Vanessa Alencar
Por redação
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Pedido de vista do ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira, 12, suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4941, onde o Governo de Alagoas questiona a Lei 7.406/2012, que dispõe sobre o pagamento da polêmica Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE) aos servidores da Assembleia Legislativa (ALE).

O ministro Teori Zavascki, relator da matéria, votou pela improcedência da ação.

O Poder Executivo argumenta que o subsídio deveria ser pago em parcela única e que a inconstitucionalidade se justifica pelo uso do subsídio como objeto de incidência do percentual de GDE dos servidores, o que não poderia ser feito, pois, "a Constituição Federal veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios".

O relator observou que a vedação constitucional se refere ao acúmulo do subsídio com outras verbas destinadas a remunerar atividades próprias e ordinárias do cargo.  “Assim, apenas se tivesse ficado demonstrada a previsão de duplo pagamento, o que aqui não ocorreu, é que se poderia considerar inconstitucional a lei estadual”, afirmou o ministro.

Ele explicou que não há obstáculo para que agentes públicos remunerados por subsídios exerçam funções ou cargos de confiança e recebam remuneração de caráter excepcional.

Defendeu ainda que vedar este recebimento representaria um desestímulo à profissionalização das carreiras e observou que o legislador estadual teve o cuidado de ressalvar que a gratificação é de caráter temporário, cessando com a exoneração do servidor.

(Com informações do STF)

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