Amigos, acompanhei no Superior Tribunal de Justiça uma decisão que garantiu o direito a ex-mulher os benefícios do plano de saúde do ex-marido.
De acordo com o processo, o casal se separou porém continuaram morando na mesma casa, o que tem acontecido corriqueiramente pelo Brasil afora.
O plano de saúde não aceitou a inclusão da ex-mulher, haja vista que o laço entre ambos finalizou com a sentença.
O STJ analisou a questão sob a ótica da dependência econômica e financeira da autora perante o marido, que nesse caso garantiria o seu direito de permanecer coberta pelo plano de saúde.
Os ministros entenderam que ficou comprovada a dependência econômica e financeira, desta forma a autora foi incluída como dependente do plano de saúde do ex-marido.
Essa decisão quebra um paradigma, uma vez que traz a análise da dependência econômica e financeira para garantir acesso a certos direitos, minha preocupação é somente de se perpetuar tal direito chegando ao ponto de qualquer separação com pensão gere tais direitos.
A decisão não pode ser vista como uma nova tendência e sim como um caso isolado e novo, porém que ainda merece novas análises.
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A música de hoje é cantada por Geraldinho Lins.
Encosta n'eu
Geraldinho Lins
Como é bom te ter
Ó menina prenda do meu coração
Como é bom sonhar
Com tu pegando em minha mão
Me levando pra outro lugar
Pra gente se gama pra gente se amar
Quanto tempo sem te ter
Faz doer
Quanto tempo sem lêlêlêlêlêlêlêlêiê
As canções que eu te fiz
Numa frase que dizia assim
Encosta n'eu dá um cheiro n'eu
Seu corpo no meu corpo deixa doido eu
Encosta n'eu dá um cheiro n'eu
Seu corpo no meu corpo deixa doido eu
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