Erro na Propaganda, até que Ponto o Fornecedor é Obrigado a Cumprir?

15/08/2017 10:57 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, essa semana fui questionado sobre a obrigatoriedade do fornecedor cumprir com todo e qualquer anúncio para aquisição ou prestação de serviços, o que vamos discutir hoje são os efeitos do erro na veiculação da publicidade.

 

A publicidade e propaganda é prevista no CDC nos seus artigos 30 e 35, vejamos.

 

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

(...)

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

Em um primeiro momento toda e qualquer publicidade ou propaganda deve obedecer os ditames do bom senso e boa-fé.

 

Nas bases do bom senso e boa-fé, devemos nos indagar se um produto anunciado por 10% do valor real é uma proposta factível ou se está com algum vicio ou erro, provavelmente algo saiu do controle e nesse caso a justiça já se manifestou em diversos julgados no sentido de que o fornecedor não é obrigado a cumprir por conta do erro.

 

Ao se deparar com a proposta extremamente atraente o consumidor deve se questionar se um produto com as especificações anunciadas, não deve custar mais? É a aplicação direta do senso comum de fácil percepção do homem médio.

 

Quando tratamos do princípio da boa-fé temos que considerar que tanto fornecedor como consumidor devem agir sob tal princípio é uma via de mão dupla e muitas vezes cobrada somente do fornecedor.

 

O consumidor que age de forma a ser beneficiado por uma oferta equivocadamente publicada pretende enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

 

O TJMG, se debruçou sobre um caso dessa monta e a desembargadora relatora registrou em seu voto:

 

“Ora, é de conhecimento público que um televisor de última geração não pode custar apenas R$122,12. Ainda que se tratasse de preço promocional, seria de causar estranheza, eis que muito aquém do valor de mercado. Referida quantia seria suficiente apenas para aquisição de um eletrodoméstico simples, como, por exemplo, um liquidificador.

Saliento que o próprio Autor percebeu que o produto estava sendo vendido por preço ínfimo, eis que adquiriu três aparelhos idênticos (fls. 16/18). Ou seja, ele tinha consciência de que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no protecionismo do consumidor, concluiu que a Ré estaria obrigada a lhe fornecer produto por valor irrisório.

No entanto, o fornecedor está desobrigado de realizar o negócio visivelmente aviltante, notadamente porque era facilmente perceptível o erro ao anunciar o produto por preço muito inferior ao praticado no mercado.” http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/propaganda-com-erro-material-nao-gera-indenizacao.ht...)

 

De ressaltar que, as ofertas devem ser cumpridas na sua totalidade e o fornecedor responde pelo erro na publicidade, a escusa no cumprimento da oferta só será aceita quando o valor do bem for manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado, de modo a não gerar o enriquecimento ilícito.

 

Em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança.

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A música de hoje foi gravada por Alcione.

Não Deixe o Samba Morrer

Quando eu não puder
Pisar mais na avenida
Quando as minhas pernas
Não puderem aguentar
Levar meu corpo
Junto com meu samba
O meu anel de bamba
Entrego a quem mereça usar

Eu vou ficar
No meio do povo espiando
Minha Escola perdendo ou ganhando
Mais um carnaval
Antes de me despedir
Deixo ao sambista mais novo
O meu pedido final

Antes de me despedir
Deixo ao sambista mais novo
O meu pedido final

Não deixe o samba morrer
Não deixe o samba acabar
O morro foi feito de samba
De Samba, pra gente sambar

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