O Prefeito Rui Palmeira sancionou a Lei que dispõe sobre cuidados sanitários e penalidades a serem cumpridas no município de Maceió. Ela foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município.
A Lei visa estabelecer regras e outros cuidados a serem cumpridos por proprietários de imóveis na capital com o objetivo de evitar o acúmulo de lixo e entulhos dentro e fora dos imóveis e como forma de combater focos de mosquito Aedes aegypti ou outros vetores transmissores de doenças.
O Lei nº 6.545 é oriunda de um Projeto de Lei apresentado na Câmara de Vereadores de Maceió pela vereadora Fátima Santiago. A norma prevê multas, que variam entre R$ 200 e R$ 1,6 mil para as infrações cometidas.
Os cuidados sanitários previstos na Lei não possuem benefício de ordem e abrangem a limpeza periódica do imóvel, com a capina e remoção de entulhos e lixos; drenagem de empoçamentos de águas de qualquer origem, de forma a evitar a formação de ambiente à postura de larvas, por parte, do mosquito “aedes aegypti” ou à proliferação de qualquer outro vetor transmissor de doenças; limpeza e desinsetização de foças e outras cavidades que se mostrem propícias à proliferação de insetos e animais transmissores de doenças.
Com relações a multas, a reincidência será caracterizada quando, no período de cinco anos, se verificar, no imóvel, independentemente da identidade do responsável anterior, nova constatação de ausência de cuidado.
A Lei também prevê a criação do Fundo Municipal de Aparelhamento de Atividades Sanitárias. O Fundo receberá receitas destinadas a manutenção do serviço de vigilância sanitária no município e também para a aquisição de equipamentos e meios operacionais necessários ao exercício de suas funções.
Por conta da nova Lei, o município revogou os artigos 41, do Código de Limpeza Urbana de Maceió e 121 do capitulo XIII, do Código de Postura do Município de Maceió.