A Câmara Federal aprovou, nesta segunda-feira (21), a Medida Provisória 698/15, que viabiliza a concessão de garantia em operações de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria perde a vigência em 31 de março e precisa ser votada ainda pelo Senado.

Segundo o texto aprovado, 10% dos recursos do Minha Casa, Minha Vida serão destinados para imóveis para pessoas de baixa renda nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

Para o deputado Pedro Vilela (PSDB AL), que votou a favor da MP, os projetos que beneficiam a população, em especial a de baixa renda, precisam ter atenção especial por parte dos parlamentares. “Estamos vivenciando um momento político importante, mas as ações em prol da população não podem ficar paradas. É preciso aperfeiçoar os programas, garantir o acesso da população a esses programas, independente da discussão política atual”, destacou.

Segundo o parlamentar, com a Medida Provisória aprovada ontem na Câmara Federal, os habitantes de municípios menores poderão garantir sua moradia. “A expansão do financiamento do Minha Casa Minha Vida irá ajudar aqueles cidadãos que moram em cidades pequenas, que sonham com sua casa própria mas que não tem recursos para adquiri-las. Com essas mudanças, excluímos da lei a regra de que, para se beneficiar, esses municípios pequenos devam ter população urbana igual ou superior a 70% de sua população total”, detalhou.

A partir de outubro de 2015, uma resolução do conselho curador do FGTS permitiu a concessão de desconto vinculado a unidades construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que beneficiará famílias de renda mensal familiar de até R$ 1,6 mil.

Para 2015, esse desconto foi de 80% do preço do imóvel e, em 2016, será de 60%, limitados, em ambos os casos, a R$ 45 mil. Essas condições valerão até 31 de dezembro de 2016.

Em razão desse novo tipo de desconto específico para moradias construídas com recursos do FAR, a MP faz ajustes na Lei 11.977/09 para permitir que esse fundo preste garantia aos bancos do sistema financeiro de habitação quanto ao risco de crédito, ou seja, do não pagamento da prestação.

O FAR já garante a falta de pagamento nos casos de morte ou invalidez permanente do mutuário ou quanto a danos físicos ao imóvel financiado.

Com a MP, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário.

Para efetivar essa medida, será feita uma caução de depósito dos valores recebidos do FGTS exatamente no montante correspondente ao valor financiado ao mutuário, prevendo devolução do crédito ao FAR após a garantia.