Três municípios do Sertão são responsáveis por 19 dos 42 casos de microcefalia registrados em Alagoas, no período de 1° de janeiro até 24 de novembro deste ano, segundo dados divulgados nesta terça-feira (24) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
Em Santana do Ipanema, cuja população total estimada pelo IBGE é de 47 mil habitantes, foram registrados 16 casos de microcefalia, a mesma quantidade registrada em Maceió, que tem mais de um milhão de habitantes. Os outros municípios sertanejos que registraram casos dessa malformação genética foram Delmiro Gouveia (2 casos) e Canapi (1 caso).
Ainda segundo a Nota de Esclarecimento divulgada pela Sesau, os outros municípios com registros de microcefalia foram: Palmeira dos Índios (3), Arapiraca (2), Girau do Ponciano (1) e Teotônio Vilela (1).
Segundo esse mesmo comunicado, três dos 42 casos são intrauterinos, ou seja, foram diagnosticados a partir de exames de ultrassonografia nas gestantes, ocorridos em Arapiraca, Canapi e Girau do Ponciano. Outros três casos, do total de 42, haviam sido notificados antes da implantação da “Notificação Imediata” (um em Santana do Ipanema, um em Teotônio Vilela e um em Maceió).
Municípios ficaram sem produto para combater larvas do mosquito
Uma das hipóteses consideradas pelo Ministério da Saúde é a ligação da microcefalia com as ocorrências do Zika vírus em gestantes. Esse vírus também é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o mesmo que transmite o vírus causador da Dengue e da Febre Chikungunya.
Conforme matéria veiculada pelo Minuto Sertão em 15 de setembro deste ano, os municípios do Sertão estavam há quase dois meses sem o larvicida Sumilarv, produto químico utilizado no combate à larva do mosquito Aedes aegypti.
De lá até agora, a situação não mudou e os municípios não receberam o produto, o que pode ter contribuído para uma maior proliferação do mosquito e, consequentemente, aumento do número de caos de Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya.
Naquela ocasião, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou para a reportagem que o Larvicida Sumilarv é fornecido aos estados exclusivamente pelo Ministério da Saúde, que teve problemas no processo licitatório para a aquisição de uma nova remessa, a ser destinada a todos os municípios brasileiros e que com isso, até a normalização do fornecimento, os municípios deveriam intensificar as ações de vigilância, visando eliminar os criadouros do mosquito Aedes Aegypti, causador da Dengue, do Zika Vírus e da Febre Chikungunya.
Confira abaixo, na íntegra, a Nota de Esclarecimento sobre os casos de microcefalia divulgada nesta terça-feira (24) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau):
MICROCEFALIA EM ALAGOAS
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAU) INFORMA QUE AS NOTIFICAÇÕES RECEBIDAS PELO CIEVS/AL, POR PARTE DOS MUNICÍPIOS, ATÉ O FIM DA MANHÃ DESTA TERÇA-FEIRA (24), DÃO CONTA DO REGISTRO DE 42 CASOS DE MICROCEFALIA EM ALAGOAS. ESSES CASOS SÃO REFERENTES AO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 24 DE NOVEMBRO DE 2015, INCLUINDO OS 3 CASOS EXISTENTES ANTES DA IMPLANTAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO IMEDIATA:
• 15 INFORMADOS POR SERVIÇOS DA CAPITAL;
• 15 INFORMADOS POR SERVIÇOS DE SANTANA DO IPANEMA;
• 3 INFORMADOS POR SERVIÇOS DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS;
• 2 INFORMADOS POR SERVIÇOS DE DELMIRO GOUVEIA
• 1 INFORMADO POR SERVIÇO DE ARAPIRACA
• 3 CASOS INTRAUTERINOS, IDENTIFICADOS A PARTIR DE SERVIÇOS QUE REALIZAM ULTRASSONOGRAFIA, SENDO UM DE ARAPIRACA, UM DE CANAPI E UM DE GIRAU DO PONCIANO.
DOS TRÊS CASOS NOTIFICADOS ANTES DA IMPLANTAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO IMEDIATA, UM É DE SANTANA DO IPANEMA, UM DE TEOTONIO VILELA E UM DE MACEIÓ.
A SESAU ESCLARECE, AINDA, QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE COMO CASO DE MICROCEFALIA PARA EFEITO DE INVESTIGAÇÃO:
A. RECÉM-NASCIDO ENTRE 37 E 42 SEMANAS DE GESTAÇÃO, COM PERÍMETRO CEFÁLICO AFERIDO AO NASCIMENTO IGUAL OU MENOR QUE 33 CM;
B. RECÉM-NASCIDO COM MENOS DE 37 SEMANAS DE GESTAÇÃO, COM PERÍMETRO CEFÁLICO AFERIDO AO NASCIMENTO COM 2 DESVIOS PADRÃO ABAIXO DA MÉDIA DA NORMALIDADE.
QUANTO À INVESTIGAÇÃO DOS CASOS, A SESAU INFORMA QUE:
O MINISTÉRIO DA SAÚDE RECOMENDA QUE, A PARTIR DO DIA 19/11/2015, A OCORRÊNCIA DE MICROCEFALIA QUE SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE CASO PRECONIZADA, SEJA REGISTRADA OPORTUNAMENTE NO FORMULÁRIO DE REGISTRO DE EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA REFERENTE ÀS MICROCEFALIAS (RESP – MICROCEFALIAS), NO ENDEREÇO WWW.RESP.SAUDE.GOV.BR.
TODOS OS CASOS NOTIFICADOS QUE CUMPRIREM A DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO DE MICROCEFALIA DEVERÃO SER INVESTIGADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE MICROCEFALIA EM NASCIDOS VIVOS.
A NOTIFICAÇÃO AO CIEVS NÃO ISENTA OS MUNICÍPIOS DE TAMBÉM REALIZAREM A NOTIFICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO ESPECÍFICO (SINASC), QUE É A BASE DE DADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A SESAU RECOMENDA QUE:
É IMPORTANTE QUE AS GESTANTES MANTENHAM O ACOMPANHAMENTO E AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL, COM A REALIZAÇÃO DE TODOS OS EXAMES RECOMENDADOS PELO MÉDICO. O MINISTÉRIO DA SAÚDE REFORÇA AINDA A ORIENTAÇÃO DE NÃO CONSUMIREM BEBIDAS ALCOÓLICAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DROGAS, NÃO UTILIZAR MEDICAMENTOS SEM ORIENTAÇÃO MÉDICA E EVITAR CONTATO COM PESSOAS COM FEBRE OU INFECÇÕES. VALE RESSALTAR QUE A MICROCEFALIA NÃO É UM AGRAVO NOVO. TRATA-SE DE UMA MALFORMAÇÃO CONGÊNITA, EM QUE O CÉREBRO NÃO SE DESENVOLVE DE MANEIRA ADEQUADA.