Maceió sediou nesta quinta, 29 e sexta-feira, 30 a reunião dos Conselhos Estaduais de Trânsito. Durante o encontro, representantes de diversas localidades do país elaboraram uma Carta com a finalidade de fortalecer a ação dos respectivos conselhos.

Confira abaixo a Carta Alagoas na íntegra:

Os Conselhos Estaduais de Trânsito, reunidos em Maceió, nos dias 29 e 30 de outubro, deliberaram pela constituição formal e permanente do Fórum dos Conselhos de Trânsito – FOCOTRAN, com a finalidade de garantir a plena execução da missão legal dos respectivos Conselhos. 

O Brasil, como país signatário das metas da Década Mundial de Ações pela Redução dos Acidentes e Mortes no Trânsito, estabelecida pela ONU, precisa implementar de forma urgente os pilares da Política Nacional de Trânsito. É necessário o fortalecimento, tanto dos órgãos normativos, quanto dos órgãos executivos de trânsito, para que possam cumprir suas missões de forma concatenada e dentro de um planejamento estratégico, evitando interrupções de programas ou alterações legislativas que possam ferir os conceitos preestabelecidos e criando descrédito e distanciamento da população em relação às normas vigentes.

O aperfeiçoamento das leis e normas deve ser constante, mas, dentro de uma lógica sequencial e planejada, onde se tenha como critério e pré-requisito a construção coletiva pela sociedade organizada e com a participação dos órgãos de trânsito. A lei deve ser sempre fruto do fato social e de nossa missão maior de salvar vidas!  Aproximar a população do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é o salto que falta ser atingido.

A partir do momento que a sociedade brasileira abraçar a defesa do CTB, seremos milhões de formadores de opinião trabalhando a mudança comportamental, pelo fim de tanta violência no trânsito, com números que superam guerras e catástrofes naturais em larga escala.  Para que a população defenda os princípios programáticos do CTB, não podemos compactuar com tentativas de alterações que estejam distanciadas da lógica.

A informação de que existe uma minuta de Medida Provisória que, entre outros assuntos afetos aos CETRAN's e ao CONTRANDIFE, tem por finalidade retirar desses Conselhos a competência para julgar recursos, extinguindo, assim, a segunda instância administrativa, vem na contramão desses pressupostos de coerência.  Esse fato, se levado adiante, indubitavelmente afetará o consagrado e legítimo direito ao devido processo legal, extinguindo, desse modo, o duplo grau de circunscrição, nas questões administrativas de penalidade de trânsito, afrontando, portanto, os invocados e consagrados princípios insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil, in casu, nos incisos LIV e LV do art. 5º.  Os CETRAN e o CONTRANDIFE têm em sua composição a representação, não só dos órgãos de trânsito, mas, também, da sociedade e de entidades ligadas ao tema, além de notáveis, com reconhecida capacidade técnica, que atuam com independência funcional, com absoluta responsabilidade.  

Vale, ainda, lembrar que a segunda instância administrativa garante, não só a ampla defesa do cidadão, como dos próprios órgãos autuadores nos seus recursos interpostos contra decisões das próprias JARI, recursos esses que acontecem em grande volume. 

Outra situação que nos preocupa muito, é a perspectiva legal de implantação do chamado exame toxicológico, previsto para vigorar a partir do dia 01 de janeiro do próximo ano, exame este desconectado da opinião e dos pareceres elaborados por CETRAN, DETRAN, pela ABRAMET, pelo próprio DENATRAN e pelo Ministério da Saúde. Tal exame, na forma como está proposto, poderá se tornar mais um fator de distanciamento e descrédito da população, assim como foi o kit de primeiros socorros, e, recentemente, a exigência ou não dos extintores de incêndio. 

O FOCOTRAN pautará, a partir desta data,  na ordem do dia, debates, como a necessária e urgente revisão dos procedimentos para habilitação, principalmente para categoria A, a defesa da implementação do Exame Nacional para Instrutores de Trânsito – ENIT, do Exame Nacional para Examinadores de Trânsito – ENET, a integração dos municípios brasileiros ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, a elaboração de planos diretores municipais que valorizem e garantam a defesa e segurança dos pedestres, a autonomia institucional e financeira dos CETRAN e a união dos esforços de todas entidades e órgãos, para que o Brasil possa, em breve, ser um exemplo de mudança comportamental e qualidade de vida da nossa população, em assuntos de mobilidade e segurança no trânsito.

 

*Com assessoria