Uma alteração na Lei dos Tributos Estaduais vai isentar da contribuição famílias de baixa renda. O ato do governador Renan Filho foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25).
A Lei nº 5.077 que dispõe sobre normas relativas aos tributos e competências do Estado antes previa que só era isento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) os herdeiros, imóveis doados para entidades beneficentes e fundações, instituições culturais que recebem doações e obras de arte.
A alteração no inciso V do artigo 166 ocorre após a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovar o Projeto de Lei encaminhado pelo governo que determinava a isenção para imóveis destinados à moradia vinculados a programas de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda.
A isenção do Imposto, como prevê o projeto, visa também fazer com que reduza o número de pessoas englobadas nesta faixa que não fazem o registro do imóvel.