No dia 30 de julho o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), encaminhou ofício ao governador Renan Filho (PMDB) informando e explicando que a vaga deixada em aberto com a aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Tolêdo é de livre escolha do chefe do Executivo.
A argumentação jurídica de Dantas toma como base a Emenda na Constituição do Estado de Alagoas, nº 30, de 2003, que definiu regras para o preenchimento de vagas no Tribunal de Contas. Como também a decisão do STF na controvérsia jurídica da indicação do deputado Fernando Tolêdo para o cargo de conselheiro, quando o STF definiu que as nomeações deveriam seguir a Constituição do Estado de Alagoas.
Tomando como base o ofício da Assembleia, Renan Filho está desobrigado de escolher entre os três nomes encaminhados pelo presidente do Tribunal de Contas, Otávio Lessa, para o preenchimento de vaga deixada por Luiz Eustáquio. Ou seja, a vaga não é pra ser preenchida exclusivamente por um membro do Ministério Público de Contas.
Talvez isso explique o porquê de, mais de um mês depois que Otávio Lessa encaminhou ao governador os nomes dos procuradores do MP de Contas, Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante, ainda não tenha sido feita a escolha de um entre os três.
Essa questão documentada pela Assembleia vem sendo discutida e analisada nos gabinetes políticos e nos escritórios jurídicos.
O governador Renan filho, certamente, está se cercando de todas as análises para tomar uma decisão. Porém, do ponto de vista político, o ofício encaminhado pelo presidente Luiz Dantas caiu como um belo doce de leite com queijo.
Agora, quando ele vai decidir o que fazer, não consegui descobrir. Tá um segredo danado.
