Duas opiniões sobre a prisão de Dirceu

04/08/2015 11:42 - Voney Malta
Por Voney Malta

As prisões causadas pela Operação Lava Jato têm causado polêmicas e divergência de opinião no mundo político e jurídico.

E a do ex-ministro José Dirceu ainda mais pelo fato de que ele já estava preso. Ora, se já estava preso porque prender quem já estava preso, não é mesmo?

Dirceu cumpria regime de prisão domiciliar, estava à disposição da justiça e foi incriminado na Lava Jato por conta de duas delações premiadas.

O juiz Sérgio Moro acatou á tese de ilegalidade dos contratos de sua empresa de consultoria com empreiteiras ligadas a Petrobras.

Pois bem, o ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, o agora deputado federal Wadih Damous considera a prisão de Dirceu incompreensível.

Wadih apresenta três questões que poderiam justificar a prisão, caso ele as tivesse descumprido: “Não praticou qualquer ato que constituísse risco à ordem pública, à instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal”.

Não deixa de ter razão o deputado federal. Parece que estamos nos acostumando a primeiro prender para depois investigar e a julgar antes do julgamento.

Pensamento contrário tem o advogado alagoano Felipe Lins, que também não deixa de ter razão. Por conveniência da instrução processual – o que significa ouvir, interrogar o suspeito no distrito da culpa, que é o Paraná, e não em Brasília – as prisões têm sido recomendadas e o STF tem decidido por mantê-las.

E mais: como a ordem judicial é de outro processo e é prisão preventiva e a que ele cumpre é definitiva e domiciliar, a decisão do juiz Sérgio Moro está correta.

No entanto, para Felipe Lins “estamos num momento político-jurídico com o STF dizendo que as questões são legais”, explica ele referindo-se a todas as implicações causadas pela Operação Lava Jato nesse mundo político e jurídico.

E como cada juiz é uma cabeça, uma sentença, no caso de outra Operação, a Zelotes, que investiga um esquema bilionário de sonegação de impostos, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite nunca autorizou qualquer pedido de prisão pedida pelos procuradores e delegados.

Foram 26 pedidos. O juiz também determinou sigilo para evitar exposição desnecessária da intimidade dos investigados, exatamente ao contrário da Lava Jato.

Dá pra entender? Qual dos dois juízes está correto? Qual caminho deve ser seguido nas ações de procuradores, delegados e juízes?

Enquanto isso,

Vida que segue.

 

 

 

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