A greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) desde o dia 16 de julho foi considerada abusiva pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que determinou o retorno imediato dos servidores às atividades. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 03.
A determinação acontece na véspera da assembleia geral da categoria, marcada para esta terça-feira, 04, no Clube Fênix, na Praia da Avenida. Após a reunião, os servidores da Educação realizam um ato público
O Estado ingressou na Justiça alegando a ilegalidade da greve – já que não teria sido observado o percentual mínimo de servidores para a manutenção dos serviços - e requereu, além de multa diária de R$ 50 mil, autorização para efetuar descontos nos subsídios dos grevistas, levando em conta os dias da paralisação.
Fábio Bittencourt deferiu em parte o pedido, fixando em R$ 10 mil o valor da multa diária a ser paga pelo Sinteal em caso de descumprimento. “Resta-me bastante plausível a alegação do autor de que o réu, de fato, promoveu a paralisação integral das atividades do serviço público estadual de Educação, que, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, ao menos não completamente”, destacou o desembargador na decisão.
O magistrado não acolheu o pedido de desconto no salário dos grevistas, “ante a inexistência de dados precisos quanto ao tempo de paralisação, bem como quanto ao número e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento”.
Os servidores da Educação do Estado querem um reajuste salarial de 13,01%, além de outras reinvidicações. O governo ofereceu 7% de aumento, que foi rejeitado pela categoria.
*Com Ascom TJ/AL
