Após inúmeras reclamações sobre a fiscalização das películas automotivas e ao uso de equipamentos especializados para poder fazer a aferição adequada quanto à transparência dos vidros dianteiros e traseiros dos veículos, a Polícia Militar emitiu, na tarde desta terça-feira,28, nota explicando a importância da ação e detalhando as disposições legais para a fiscalização.
Confira abaixo a nota na íntegra:
NOTA
A Polícia Militar de Alagoas desenvolve suas atividades tendo como base a legislação brasileira. No caso da fiscalização das películas automotivas as ações policiais se baseiam na Resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos para a aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.
De acordo com a publicação, a transmissão luminosa para o vidro do pára-brisa não poderá ser inferior a 75%, assim como a dos vidros laterais dianteiros 70% e a do vidro traseiro e vidros laterais traseiros 28%. As películas espelhadas, em qualquer transparência, são proibidas. Nos casos previstos, a autoridade policial pode solicitar a retirada da película sem o equipamento de aferição específico, o luxímetro.
Ainda segundo a resolução, a regra considera a necessidade de regulamentar o uso dos vidros de segurança e definir parâmetros que possibilitem atribuir deveres e responsabilidades aos fabricantes, além de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos automotores nacionais e importados. A resolução nº 254 revoga as resoluções Contran nº 784/94 e 73/98.
Segundo o subcomandante do Batalhão de Trânsito, capitão Felipe Lins, a ausência de inscrição de percentual da transmissão luminosa (chancela) também é infração e cabe a retirada da película sem precisar do luxímetro.