Direitos que os Consumidores Não Têm!

22/07/2015 11:25 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Depois de muitas conversas com os parceiros e amigos deste canal, notei que certas crenças permanecem, certos entendimentos tido como direitos na verdade são praticas do comércio, que não encontram respaldo legal, porém quando informados pelo lojista formam uma relação comercial.

A troca, por exemplo, muitos consumidores acreditam que é válida em qualquer hipótese, basta não fazer uso do produto, na verdade só temos previsão em caso de defeito, qualquer outra situação será praticada por deliberação do comerciante. É comum as lojas de roupa permitirem a troca, uma vez informada, temos a formação de um contrato anexo, de um direito formado por um contrato, mesmo que verbal.

O produto com defeito é outro item que merece uma reflexão, pois quando constatado o defeito deve ser levao à asistência técnica que tem o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício, somente ultrapassado este período é que o consumidor poderá solicitar a substituição do produto ou a devolução do bem.

Outra item que temos corriqueiramente é o direito de arrependimento, que só se opera nas transações realizadas fora do estabelecimento, por meio da internet, domicílio ou telefone, as compras efetuadas dentro do estabelecimento não são protegidas pelo CDC, mais especificamente em seu art 49.

Imperioso destacar as questões relativas à restituição em dobro, dois pontos merecem destaques: primeiro que você só tem direito a restituir o que for pago de forma indevida, ou seja, se na fatura uma parte era devida está não entra na composição do indébito, caso a fatura seja toda indevida e paga, este é o segundo item, será totalmente restituída em dobro, o valor a ser requerido em dobro deverá ser pago. A cobrança sozinha não dar direito à restituição.

Valor exposto bem abaixo ao de mercado não dar direito ao consumidor de exigir o produto porque pagou, veja se aparece uma promoção de um produto que custa em média R$ 1.000,00 por R$ 50,00, óbvio que houve um erro, não sendo possível a exigência da entrega.

Portanto, esses itens devem ser observados pelos consumidores, em caso de duvida procure um advogado da sua confiança.

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A música de hoje foi indicação de hoje foi de Layla Cavalcanti:

A Noite (La Notte)

Compositor: Giuseppe Anastasi / Versão: Tiê, Adriano Cintra, André Whoong, Rita Wainer

Palavras não bastam, não dá pra entender
E esse medo que cresce não para
É uma história que se complicou
Eu sei bem o porquê

Qual é o peso da culpa que eu carrego nos braços
Me entorta as costas e dá um cansaço
A maldade do tempo fez eu me afastar de você

E quando chega a noite e eu não consigo dormir
Meu coração acelera e eu sozinha aqui
Eu mudo o lado da cama, eu ligo a televisão
Olhos nos olhos no espelho e o telefone na mão

Pro tanto que eu te queria o perto nunca bastava
E essa proximidade não dava
Me perdi no que era real e no que eu inventei
Reescrevi as memórias, deixei o cabelo crescer
E te dedico uma linda história confessa
Nem a maldade do tempo consegue me afastar de você

Te contei tantos segredos que já não eram só meus
Rimas de um velho diário que nunca me pertenceu
Entre palavras não ditas, tantas palavras de amor
Essa paixão é antiga e o tempo nunca passou

E quando chega a noite e eu não consigo dormir
Meu coração acelera e eu sozinha aqui
Eu mudo o lado da cama, eu ligo a televisão
Olhos nos olhos no espelho e o telefone na minha mão
(2x)


Link: http://www.vagalume.com.br/tie/a-noite.html#ixzz3gd8276fo

 

 

 

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