O deputado estadual Galba Novaes (PRB) protocolou na tarde de ontem (08), no Ministério Publico Estadual (MPE) e na Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), ofícios solicitando a adoção de medidas legais acerca da aprovação do Projeto de Resolução 23/2015, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, dispondo sobre a reforma administrativa da Casa.

A matéria que prevê a extinção de 109 cargos e criação de outros 120 foi aprovada na semana passada em plenário, com os votos contrários de Novaes e dos deputados Rodrigo Cunha (PSDB), João Luiz (DEM) e Jó Pereira (DEM).

Nos documentos destinados ao procurador geral de Justiça, Sérgio Jucá, e ao presidente da OAB/AL, Thiago Bomfim, o parlamentar afirma que o projeto é inconstitucional, especialmente quando define como se dará a remuneração dos servidores comissionados, o que só poderia ser feito por meio de lei, conforme determina a Constituição Federal.

“É patente a inconstitucionalidade formal que aflige o projeto, posto que, incontestavelmente, dispõe sobre a remuneração de pessoal”, pontuou Novaes nos ofícios, onde criticou ainda a tramitação relâmpago da matéria, em detrimento de outras tão importantes quanto.

Aos responsáveis pelo MPE e OAB/AL, ele denunciou também que, mesmo tendo solicitado vistas do projeto, não teve acesso ao processo na íntegra, tendo sido lhe entregue apenas uma cópia parcial sem os pareceres das comissões permanentes responsáveis.

O parlamentar já havia anunciado que pretende ingressar também com uma ação judicial questionando o projeto, cuja resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 09.

Sem crise

Em entrevista ao CadaMinuto, o primeiro secretário da Mesa Diretora, deputado Isnaldo Bulhões (PDT) defendeu a constitucionalidade da matéria. “O projeto é totalmente constitucional, mas o questionamento do deputado Galba Novaes é natural, o direito tem vários entendimentos. Encaramos isso com naturalidade, não existe nenhuma crise”, destacou.

Ele explicou que, quando fala em remuneração, o projeto se reporta a uma lei já existente, não caracterizando, portanto, nenhuma inconstitucionalidade.  “Ele (Galba) entende que, ao falar em remuneração, a resolução se torna inconstitucional. Discordamos profundamente desse entendimento, mas quem decidirá sobre isso é o Tribunal de Justiça, caso a constitucionalidade seja questionada pela OAB ou pelo Ministério Público”, finalizou Bulhões.