Cobrança de Taxas de Cartão de Crédito

01/07/2015 09:40 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, vamos tratar de um tema recorrente no Direito do Consumidor, Cartão de Crédito!

Corriqueiramente recebemos cobranças de taxas e serviços que não solicitamos, ou somos surpreendidos com aumento de valores sem o prévio conhecimento.

De inicio, temos que ter ciência que se o cartão não foi solicitado todo serviço por ele ofertado não pode ser cobrado, taxas como: seguro, anuidade, segunda via de cartão, dentre outros, não devem ser remunerados pelo consumidor. A instituição financeira que enviou o cartão não pode obrigar o consumidor a assumir um ônus sem o seu prévio conhecimento, caso ocorra essa cobrança é tida como ilegal devendo ser ressarcida em dobro, caso seja paga, como determina o art. 42, parágrafo único do CDC.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Imperioso destacar que, mesmo já sendo usuário do cartão de crédito, questões como aumento de anuidade não podem ser alteradas sem a anuência e conhecimento prévio de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias. Portanto, caso o banco tenha efetuado tais cobranças o titular tem o direito ao ressarcimento em dobro de tais valores.

De acordo com o Banco Central, as administradoras de cartão de crédito podem efetuar a cobrança de cinco tipos de taxas: anuidade, segunda via do cartão, saque em espécie, pagamento de contas e mediante pedido de avaliação de crédito. As demais cobranças são ilegais. Lembrando que seguros não são consideradas taxas.

Se o cartão for enviado à residência do consumidor sem a sua solicitação e o mesmo fizer uso, o banco não poderá cobrar a anuidade, haja vista que, não lhe foi devidamente informado os termos de uso do cartão. O envio por si só é um ato ilícito, pois o consumidor não é obrigado a receber o que não solicitou.

Atualmente as altas taxas de cartão de crédito fomentam uma indústria do superendividamento (tema que voltarei a tratar, porém segue o link do primeiro texto exposto no blog http://cadaminuto.com.br/blog/direito-do-consumidor/133406/2011/08/12/o-fenomeno-do-superendividamento-do-consumidor), fator esse que coloca o usuário em desvantagem.

Portanto, se o consumidor for cobrado indevidamente, deverá procurar o Procon ou realizar uma reclamação diretamente no site do Banco Central, nada impede que procure a justiça requerendo algum tipo de indenização.

Em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança.

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A música de hoje ainda faz uma homenagem aos festejos juninos, por isso vamos de Alcymar Monteiro.

Rosa dos ventos
Alcymar Monteiro

  

Lá vai eu o céu a olhar
E no infinito a luz brilhar
Despencou desceu lá do ceu estrela guia que caiu lá no mar
Como se fosse os olhos do amor
Um dia encandiou e me levou pra lá

Ooohhhh rosa dos ventos
Me carrega na magia
Sou criança nos seus braços
Chorando de alegria(bis)

E me arrastou pro azul do paraíso
Onde tudo é um sorriso onde a dor tem que acabar
E me guiou numa vereda sem espinho e mostrou um carrinho onde tenho que chegar
Essa luz no espelho que radia toda noite e todo dia me levado para amar
Nessa viagem de sonhos coloridos acordei apaixonado pela estrela que me guia

Ooohhhh rosa dos ventos
Me carrega na magia
Sou criança nos seus braços
Chorando de alegria(bis)

Ooohhhh rosa dos ventos
Me carrega na magia
Sou criança nos seus braços
Chorando de alegria(bis)

 

http://letras.mus.br/alcymar-monteiro/1088435/

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