Trabalhador da Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL), que exerce a função de operador de bombas, tem direito a receber adicional de periculosidade sobre todas as verbas de caráter salarial. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que seguiu, por maioria, o voto da relatora do processo, desembargadora Vanda Lustosa.
O empregado provou, nos autos, que trabalha próximo ao quadro de energia, mantendo frequente contato com a rede elétrica energizada, e que os locais de instalação das bombas estão sempre encharcados, o que representa risco de morte. Em sua defesa, a CASAL ressaltou inexistir fundamento para a concessão do adicional de periculosidade, alegando já ter adotado medidas de proteção que teriam eliminado os riscos.
Segundo a CASAL, tais ações preventivas e corretivas teriam sido implantadas em razão de procedimento instaurado, de ofício, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda de acordo com a Companhia, em razão dessas medidas, o MPT, após inspeção por amostragem em cinco estações, teria concluído pela inexistência de periculosidade.
Provas - Todavia, a desembargadora Vanda Lustosa destacou que a Companhia reclamada não apresentou no processo as provas acerca dessas medidas apontadas pelo MPT da 19ª Região. "Não foi juntado nenhum documento a respeito do aludido Procedimento Administrativo ou da inspeção nas estações da Casal. Aliás, mesmo na hipótese de existência dessa inspeção, não socorreria à empresa, pois ela teria sido feita por amostragem (apenas em cinco estações) e sem evidências de que uma das cinco estações era o local de trabalho do reclamante", considerou a relatora.
