Um mandado de segurança acatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liberou o retorno das atividades dos títulos Alagoas dá Sorte. A decisão foi aplicada ao grupo empresarial Promobem, que desenvolve a comercialização em outros estados.
Mais detalhes sobre a operação da venda dos bilhetes no estado deverão ser publicados na próxima semana. A decisão do TRF5 seguiu o entendimento do MPF, de que compete ao órgão fiscalizador responsável, no caso a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o disciplinamento das atividades das empresas que integram o segmento de capitalização, inclusive na adoção de medidas restritivas à comercialização ou mesmo exclusão da empresa do segmento.
O parecer do MPF considerou a atividade concernente à prática da modalidade popular de títulos lícita, no entanto, ressaltou que tal permissão em nada prejudicará a apuração de irregularidades que possam ter ocorrido anteriormente. Por fim, lembrou que não existe qualquer vedação às atividades da empresa.
OPERAÇÃO TREVO – Foi instaurado inquérito policial com o objetivo de investigar a existência de suposta organização criminosa para exploração de jogos de azar em lugares públicos do Estado de Pernambuco, utilização de máquinas montadas com peças eletrônicas introduzidas de forma ilegal no país, bem como a comercialização de títulos de capitalização, de forma irregular.
O Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) determinou o cumprimento de 25 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária e 57 mandados de busca e apreensão sob a fundamentação de gestão fraudulenta, apropriação de valores, indução em erro a investidor, uso de documento falso, organização criminosa e contravenção de jogos de azar.
A Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado de Pernambuco realizaram, no dia 12/11/2014, operação policial, denominada “Operação Trevo”, para o cumprimento das determinações do Juízo da 4ª vara Federal (PE). Os acusados foram encaminhados ao Centro de Observação Criminológica e Triagem Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima (PE).
*Com assessoria do TRF5