O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos julgamentos do processos da Operação Lava-Jato, indeferiu, nesta quinta-feira, o habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde de quarta.
O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), supostamente com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
— Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia — avaliou o magistrado.
Gebran negou seguimento ao habeas corpus e frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.
O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.
Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.










