Ontem,16, o desembargador Fabio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os agentes penitenciários do Estado retornem, imediatamente, às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.
O Estado ingressou na Justiça alegando que a greve, deflagrada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen), no último dia 8, tem prejudicado o atendimento aos advogados e oficiais de Justiça, a remoção e escolta de presos, além da visitação aos detentos, o que afrontaria o Código Penal.
Requereu que fosse declarada a ilegalidade da greve, com o imediato retorno dos agentes às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Solicitou, ainda, autorização para efetuar descontos nos subsídios dos grevistas.
Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt deferiu em parte o pedido, fixando em R$ 5.000,00 o valor da multa. “Não restam dúvidas de que, para a efetivação do direito constitucional à segurança e bem-estar da população, é imprescindível o pleno funcionamento das unidades carcerárias do Estado de Alagoas”, destacou.
