A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aprovou proposta (PL 727/15) que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e segue para votação no Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Proposição com o mesmo teor foi aprovada em 2014, mas o Projeto de Lei 6465/13 foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Há, inclusive, decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, e a aprovação da proposta apenas dá mais segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que remoções ocorreram sem concurso, o que é vedado não apenas pela lei, mas pela própria Constituição de 1988, que prevê “concurso público de provas e títulos” para esses serviços.