Ao comprar produtos em lojas a gente já se habituou a ouvir: CPF na nota? E o que você se habituou a responder? A maioria esmagadora da população em Maceió responde que não, não deseja agregar aquela compra ao número do Cadastro de Pessoa Física.
O receio é justificável e muito comum entre os consumidores brasileiros, que tanto se acostumaram a sentir o peso da segunda maior carga tributária da América Latina: há a ideia de que a Receita Federal faça um cruzamento de dados e “descubra” padrões de consumo incompatíveis com a renda declarada.
O medo tem refletido em números. Há cinco anos o programa “Nota Fiscal Alagoana” foi criado e, dos mais de 3,2 milhões de habitantes do Estado, somente, 222 mil costumam informar o CPF na hora de comprar, o que representa apenas 6,72% da população, de acordo com dados informados pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Em São Paulo, o programa foi criado um ano antes, em 2009, e lá o temor parece estar superado. Mais de 17 milhões de consumidores já exigem a inclusão do CPF na nota, o que representa 40% da população. Por estes e outros exemplos que o advogado tributário, Basile Christopoulos, afirma que não há o que temer.
“Os Estados possuem autonomia em relação à Receita Federal. Para que as informações fossem cruzadas, seria necessário um convênio com as Secretarias da Fazenda de cada Estado e a Receita Federal. Ou então, seria preciso que houvesse uma lei estabelecendo essa troca de dados”, afirma.
Tanto receio explica-se em parte pela falta de informação. As pessoas imaginam que para participar precisam passar por alguma burocracia, como nos demais benefícios do Governo, mas não é assim que acontece. Não é preciso sequer fazer um cadastro inicial, apenas informar o CPF na hora de comprar, e o consumidor já estará participando.
O programa devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. O imposto em questão trata-se de um valor que é embutido em produto de qualquer espécie. Uma vez revertido, o crédito pode ser utilizado pelo usuário para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte, pode transferir tal valor para outra pessoa física ou jurídica, pode ainda solicitar depósito do crédito em conta corrente, poupança ou cartão de crédito.
Depois de aderir ao programa, o próprio consumidor pode acompanhar o quanto já foi acumulado por ele, entrando no site da Secretaria de Estado da Fazenda e, pela internet mesmo, se registrando para ter acesso a esses dados.
Basile explica ainda que ao informar o CPF no momento da compra, ocorre justamente o efeito inverso, o consumidor que acaba se tornando uma espécie de “fiscal” do governo, pois obriga as empresas a registrarem as vendas e pagarem impostos. “Você deve desconfiar do estabelecimento que possua o comportamento contrário, ou seja, que não te peça essa informação na hora da compra, pois pode ser que esteja agindo de má-fé, e aí sim, não queira estar sendo controlado”, alerta o advogado.