Justiça nega recurso a trabalhador demitido por justa causa

26/05/2015 14:27 - Justiça
Por Ascom TRT/AL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região negou, por unanimidade, recurso de um ex-vigilante da empresa Prosegur Brasil S.A (Transportadora de Valores e Segurança), demitido por justa causa em razão de reiteradas faltas injustificadas ao serviço.

O relator do processo, desembargador Marcelo Vieira, ressaltou em seu voto que a punição aplicada foi proporcional à gravidade do ato praticado.

Na ação, o ex-funcionário afirmou ter trabalhado na empresa por quase dois anos, e que durante esse período teve apenas uma advertência por falta injustificada e nenhuma suspensão. Ainda destacou sempre ter cumprido suas obrigações e que em todas as vezes que precisou se ausentar do trabalho apresentou atestados médicos e justificativas.

A empresa justificou que o trabalhador agia com desídia no desempenho de suas atividades laborais, tendo em vista as várias faltas injustificadas. Disse que tomou todos os cuidados em apurar as ausências e que, antes de tomar a medida extrema, adotou o procedimento legal de gradação das penalidades, advertindo o reclamante por duas vezes e aplicando a pena de suspensão por quatro vezes.

Destacou, ainda, que os clientes não estavam satisfeitos com a postura de desleixo do obreiro, pois além dos atrasos constantes, utilizava o aparelho celular durante o expediente, causando insegurança para o posto em que atuava como vigilante. Inclusive, em razão dessa postura, a empresa teve que transferi-lo de posto por conta das reclamações dos clientes.

Para provar suas alegações, a reclamada acostou aos autos as advertências e suspensões aplicadas ao recorrente, algumas assinadas pelo obreiro e outras sem assinatura em face de alegada recusa do mesmo. Apresentou, ainda, os cartões de ponto, onde consta o registro de várias faltas injustificadas, outras justificadas com atestados médicos e ainda as suspensões aplicadas.

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