O Promotor Marllisson Andrade determinou a abertura de um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar e complementar informações da investigação sobre o caso que ficou conhecido como a “farra dos cheques”, no município de Barra de Santo Antônio. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (14).
A nova ação é composta por elementos apresentados em um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que constam irregularidade e ilicitudes supostamente praticadas pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Marcos Rios dos Santos, conhecido como Marcos Rios.
O caso foi denunciado em 2011 pelo então vereador, e à época vice-presidente da Câmara, Márcio Bonfim Alves. Segundo as denúncias, Marcos Rios foi acusado de falsificar assinatura em cheques do poder legislativo, em beneficio próprio.
O promotor solicitou à Câmara dos Vereadores informações sobre a formação e conclusão da Comissão Processante de Investigação, além do relatório conclusivo do inquérito policial comando pela Polícia Civil.
Essa documentação deve ser apresentada no prazo de 15 dias. O ex-vereador Marcos Rios também deverá prestar seus esclarecimentos sobre os fatos contidos no documento do Agravo de Instrumento.
Entenda como tudo começou
No dia 03 de dezembro de 2011 foi feito o pedido de prisão preventiva de Marcos Rios, pela delegada Paula Frassinete. O presidente da câmara foi acusado de falsificar assinatura em cheques do poder legislativo, em beneficio próprio.
Um dos cheques foi no valor de R$ 2.920 usado para pagar a um funcionário da secretaria de saúde do município, mas que estava a serviço de Rios na câmara de vereadores.
A denúncia foi do vice-presidente da Câmara, vereador Márcio Bonfim Alves (Marcio do Ademir) e confirmada por Manoel Benevenuto Aires Neto, que afirmou ter recebido apenas R$ 100,00 e repassado o restante do valor para o vereador.
Marcos Rios negou a acusação e afirmou que o cheque em questão, foi para pagar a locação de um veículo Fiat Uno, de placa MLY-7401, pertencente a Manoel Benevenuto Aires Neto.
Na decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, ela classificou o crime como “a farra dos cheques”.
