A prefeitura de Traipu declarou situação de Emergência e Anormalidade no município, por um período de 90 dias, por considerar que os serviços e atividades públicas da atual gestão foram prejudicados por extravios de documentos e outros materiais na gestão anterior. A declaração, assinada pelo prefeito Erasmo Araújo Dias, foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o prefeito, a atual gestão constatou o extravio de uma série de documentos, que causa uma série de prejuízos aos serviços prestados a população. “A atual gestão constatou o extravio de diversos documentos, principalmente contratos, processos administrativos, procedimentos licitatórios, legislação e outros documentos ligados ao pagamento de bens e serviços adquiridos, o que vem causando sérios prejuízos à continuidade dos serviços”, além do extravio de parte de materiais e equipamentos de informática, diz o decreto.

Ainda segundo o prefeito, a gestão anterior deixou as finanças do município “na condição de não adimplemento de suas obrigações, visto que várias são as cobranças recebidas pela prefeitura”.

No decreto, o prefeito acrescenta ainda que a sede da prefeitura, bem como as demais secretarias municipais foram encontradas em caráter de abandono. Segundo ele, documentos e lixo estavam espalhados por toda a parte, o que inviabiliza um ambiente sadio para o cumprimento das atividades em prol da sociedade.

Diante dos problemas encontrados, o Prefeito do Município decidiu declarar situação Emergencial e de Anormalidade no âmbito do Município de Traipu. O titular do município destacou que a medida é importante para evitar quaisquer prejuízos aos munícipes, assim como a necessária continuidade dos serviços essenciais prestados ao Município de Traipu.

Com a medida, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e/ou serviços necessários às atividades do município. Também a administração pública está autorizada a suspender a execução dos contratos administrativos e procedimentos licitatórios manifestamente em desacordo com a legislação mediante despacho de cada secretaria competente pela avaliação e execução de obras, serviços e aquisições de bens.

O decreto pode ser revogado a qualquer tempo, caso fique verificado que o Município regularizou sua situação e voltou à normalidade.