As praças, parques, terminais rodoviários e de ônibus e até as agências bancárias de Maceió deverão disponibilizar a população banheiros públicos. Duas Leis promulgadas nesta terça-feira (12) pela Câmara de Vereadores obriga que o município e as empresas bancárias cumpram as determinações.
Os textos foram publicados na edição de hoje do Diário Oficial do Município. A Lei nº 6.430, originária do Projeto de Lei nº 6.674, da vereadora Silvânia Barbosa dispõe sobre a criação de áreas destinadas a instalação de banheiros públicos permanentes. O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela definição dos locais, que deverão obrigatoriamente atender a usuários de estações ferroviárias, terminais de ônibus, pontos turísticos, praças e parques.
“O Poder Público poderá estabelecer parcerias com o setor privado para a construção, conservação e manutenção dos banheiros públicos. A padronização dos banheiros públicos será definida pelo Poder Executivo”, explica a Lei.
A prefeitura terá um prazo de 90 dias a contar da data da publicação da Lei para executar a regulamentação.
Já a Lei nº 6.432, originária do Projeto de Lei nº 6.695, do vereador Marcelo Gouveia, obriga agências bancárias a disponibilizarem água potável e banheiros para seus clientes que estiverem em atendimento.
Veja aqui as publicações no Diário Oficial do Município
Segundo o texto, todos os bancos deverão disponibilizar pelo menos um bebedouro de água e dois banheiros para uso dos clientes, sendo um para mulheres e outro para homens. “Os bancos deverão exibir em local visível nas suas agências as seguintes informações: os locais do bebedouro e dos banheiros para uso dos clientes”, frisa a Lei. Os banheiros deverão estar adaptados para pessoas com deficiência física.
Quem infringir a Lei poderá sofrer advertência com prazo de trinta dias para regularização, caso não haja cumprimento, o banco infrator poderá ser multado e em última instância ter suspensa a licença de funcionamento da agência por prazo determinado. Também será concedido um prazo de 90 dias para que as empresas adequem seu atendimento ao que determina a Lei.