Projeto promulgado pela Câmara é bizarro

05/05/2015 10:20 - Voney Malta
Por Voney Malta

De fato, bizarro foi a primeira palavra, seguida de uma irônica gargalhada, que escutei de uma companheira de redação quando ela concluiu a leitura sobre a promulgação, feita pela Câmara de Vereadores de Maceió, de uma lei que regula e limita o uso de caixas eletrônicos.

Deixando a surpresa e a ironia de lado, que foi o que chamou a atenção, a autora da lei é a vereadora Silvânia Barbosa (PTdoB). As instituições bancárias da capital terão 30 dias para se adequarem às novas exigências. E uma delas é que recebeu o risonho título de “bizarro”.

É que os caixas rápidos, obrigatórios em todas as agências em Maceió, só poderão ser destinados, “exclusivamente, ao atendimento de duas operações bancárias por pessoa”.

Bom, numa época em que a vida é corrida e que são poucas as pessoas que têm ao seu dispor um “assessor” para realizar suas tarefas, digamos bancárias, limitar o número de operações é um imenso prejuízo para o usuário.

Mesmo que a intenção seja o de obrigar os bancos a contratarem mais pessoas, o uso da internet para operações bancárias só tem crescido, assim como o uso dos caixas eletrônicos.

Ao que parece, a ideia sobre essa nova lei foi feita sem nenhuma discussão ou maior aprofundamento sobre suas causas e consequências.

Bizarro, estranho, grotesco, incomum. Ou não?

Em Tempo - A assessoria de Comunicação da Cãmara distribuiu texto informando que a " Lei 6.418, da vereadora Silvânia Barbosa (PPS), determina a instalação de um caixa exclusivo para a realização de operações rápidas. Cada cliente poderá fazer até duas operações financeiras nesse tipo de guichê, que ficará junto com os outros caixas de atendimento e será feito por um funcionário do banco.

"Que fique claro que não se trata de caixas eletrônicos, mas de caixas físicos, de atendimento personalizado", ressalta Silvânia.

O objetivo, segundo a parlamentar, é dar mais agilidade ao atendimento e contemplar os clientes que vão às agências para resolver questões rápidas e mais simples, mas que, muitas vezes, são obrigados a passar longos períodos na fila.

Os bancos terão 30 dias para adequar as agências de Maceió para à nova Lei Municipal."

Veja,logo abaixo, caro leitor, que a lei publicada no Diário Oficial não é clara como pretende a autora do projeto. Fala apenas em Caixa Rápido. Ora, nada é mais rápido do que o caixa eletrônico numa agência bancária. Talvez a vereadora não tenha conseguido dizer o que desejava ou quem escreveu o projeto não entendeu o que ela pretendia.

LEI Nº 6.418 PROJETO DE LEI Nº 6.673 Ma- ceió, 04 de maio de 2015 Autor: Ver. Silvania Barbosa “DISPÕE SOBRE CAIXA RÁPIDO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS NA CIDADE DE MACEIÓ.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre Caixa Rápido em agências bancárias na cidade de Maceió. Art. 2º - As instituições bancárias ficam obrigadas a disponibilizar Caixa Rápido nas agências de sua rede em funcionamen- to da cidade de Maceió. Art. 3º - O Caixa Rápido destina-se ex- clusivamente ao atendimento de 02 (duas) operações bancárias por cliente. Art. 4º - As instituições bancárias terão 30 (trinta) dias para adequar suas agências às normas desta Lei. Art. 5º - As sanções acarretadas pelo des- cumprimento das normas desta Lei, serão aplicadas pelo órgão competente do Exe- cutivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 04 de maio de 2015

 

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