A apenas sete horas do final do prazo para o acerto de contas com a Receita Federal, dez mil contribuintes ainda não enviaram a declaração do imposto de renda da pessoa física, exercício 2015. O balanço feito pela Delegacia da Receita em Maceió, às 17h desta quinta-feira, 30, registrou o recebimento acumulado de 210 mil declarações, considerado todo o período, desde a abertura do prazo em 2 de março. A Receita estima receber um total de 220 mil declarações.

O contribuinte que estiver obrigado a enviar a declaração do imposto de renda e que, porventura, perca o prazo,  ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que será calculada da forma explicada abaixo.

Será aplicado o percentual de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo de até 20% do imposto devido. Não havendo imposto devido, o contribuinte estará sujeito ao pagamento do valor mínimo.

A multa será gerada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo m-IRPF e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega do documento ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

O contribuinte que enviar a declaração (fora do prazo), mas deixe de pagar a multa no vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD,  terá o valor deduzido do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

As declarações retificadoras, enviadas após o fim do prazo, não estarão sujeitas ao pagamento de multa.