As pinturas em paredes já chegaram a ser definidas como um símbolo da evolução humana, por outro lado, os desenhos que acompanham o cotidiano, espalhados pelo concreto da capital alagoana, pouco atraem a atenção dos maceioenses. O termo grafite foi criado para definir as pinturas rupestres. Mais tarde, seu plural “graffite” veio para designar desenhos ao ar livre, de uma maneira geral. Hoje, esse tipo de arte se enquadra na expressão “street art”, que significa “arte urbana”.

Pelas ruas da cidade, é mais comum nos depararmos com pichações oriundas dos protestos contra passagem, contra a política e, principalmente, relacionadas às torcidas organizadas. Mas em meio ao caos em cinza, é possível encontrar a beleza e criatividade do grafite e, algumas dessas obras, assinadas pelos grafiteiros Joe Santos e Nathalia Ursa.

Apesar de o Brasil ser um dos países referência na pichação e no grafite, essa realidade está bem distante de Maceió. Para os artistas, isso se deve à falta de incentivo ao artista e ao mercado limitado para arte no Estado.

Grafite x Pichação

A diferença entre grafite e pichação é facilmente percebida, sem que seja necessário nenhum conhecimento artístico aprimorado. O grafite é baseado em figuras, geralmente é mais trabalhado e o picho é composto por letras e, de maneira geral, serve para identificação individual ou de determinando grupo. Alguns chegam a carregar um apelo social. Tanto o grafite quanto a pichação interferem na paisagem urbana e tem a intuição de despertar reflexão no espectador.

O artigo 65 da Lei 9.605, sancionada em 1998, trata das penas por atividades lesivas ao meio ambiente e criminalizava tanto a pichação quanto o grafite. Em 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.408, que descriminaliza o ato de grafitar.

Com a nova lei, o grafite deixa de ser considerado crime desde que realizado com o objetivo de valorização do patrimônio público ou privado e com autorização do proprietário ou órgãos competentes. As penas para pichação foram mantidas, podendo chegar a um ano de prisão e pagamento de multa. A punição pode se agravar de acordo com a importância pública e histórica do local pichado.

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