O Prefeito José Lopes de Albuquerque – Zé do Pedrinho, em cumprimento às normas constitucionais vigentes, decretou a anulação das gratificações dos servidores públicos do município de Atalaia, datadas de 01 de abril de 2010 até 01 de abril de 2015. Segundo o decreto de nº08/2015 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (6), o gestor quer priorizar o comprometimento em honrar as despesas com funcionalismo, que, de acordo com a Lei complementar 101/2000, limita o gasto com pessoal de 54% da receita líquida do município, o que poderia acarretar em improbidade administrativa, caso os cortes não fossem realizados.
De acordo com ele, a medida foi tomada diante da constatação do grande número de gratificações concedidas sem base legal e de forma irregular “Ao assumirmos o cargo em setembro de 2014, começamos a fazer um levantamento e ficou comprovado que a folha de pagamento estava sobrecarregada, com clara motivação política da gestão passada, nos colocando em situação econômica de risco eminente”, declarou Albuquerque.
O decreto ainda determina que todos servidores cedidos pelo Município, ou a ele, deverão retornar imediatamente aos seus cargos e órgãos de origem, assim como, a suspensão da dobra de carga horária dos servidores da educação.
Os servidores que se acharem prejudicados, poderão ingressar no prazo de 20 dias com pedido administrativo fundamentado, para análise do seu caso. Para isso, o funcionário deverá reunir os seguintes documentos: Portaria, nomeação, concessão e de incorporação da gratificação, bem como, xerox de seus contracheques e documentos pessoais.
“Se comprovada a ilegalidade no recebimento da gratificação, abriremos um processo administrativo disciplinar, buscando o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente ao erário, e encaminhando o caso ao Ministério Público para que se tomem as medidas cabíveis”, concluiu o gestor.
