TRT reconhece vínculo de emprego entre policial militar e shopping

27/03/2015 16:54 - Justiça
Por Ascom TRT/AL

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) reconheceu, por unanimidade, vínculo empregatício entre um policial militar e o Shopping Pátio Maceió. A relatora do processo, juíza convocada Anne Helena Inojosa, manteve os termos da sentença do juiz de 1º grau e condenou a empresa a pagar ao trabalhador um multa de R$ 5 mil pela falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outra de R$ 2 mil, por falta de recolhimento do INSS.

Em sua defesa, o Shopping frisou a não existência da relação empregatícia, afirmando ser o reclamante policial e, com isso, jamais poderia prestar serviço em organização privada. No entanto, segundo a relatora, a relação de emprego foi provada nos autos pelo reclamante, tanto pelo depoimento de testemunha como pela juntada das escalas de serviços.

"Portanto, da análise do que ficou constatado na instrução probatória, incluindo a prova documental, verifica-se que o trabalho do autor se caracterizou pela realização de tarefa de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário", observou a magistrada.

A relatora não ignorou em sua decisão a possibilidade de haver impedimento legal de prestação de serviço privado pelo policial militar e citou, na íntegra, trecho da decisão do juiz de 1ª instância: "Ressalvo que o fato de o autor ser Policial Militar não é óbice para o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as partes, uma vez que se trata de infração administrativa que no meio próprio Militar deve ser apurada".

 

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