Qualquer trabalhador ou estudante precisa seguir regras. E a presença é a primeira delas, aquelas que todos conhecem. Um trabalhador que não vai dar seu expediente ou um aluno que não frequenta a sala de aula, se injustificadamente, são exemplos de desídias punidas. Seja com a perda do emprego ou do ano letivo.

Mas muitos acham que o compromisso primário da presença no ambiente de trabalho não vale para políticos, pelo menos muitos políticos agem como se não precisassem frequentar sessões legislativas. Não só frequentar, mas também participar e contribuir efetivamente com a produção legiferante do Poder.

O CadaMinuto Press estampou, na edição do dia 14 de novembro de 2014, o surpreendente número de faltas dos vereadores de Maceió só naquele ano. Na oportunidade, a matéria apontou para 14 vereadores, dos 21, que faltaram mais de um terço das sessões legislativas sem apresentar justificativa.

Com a nova legislatura na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e toda a expectativa que a nova Mesa Diretora tem trazido à população surge também a esperança de que a transparência prometida passe pela divulgação rotineira e sistemática da frequência dos deputados.

Vale ressaltar que, assim como ocorre com os vereadores, as faltas de deputados também podem acarretar na perda de mandato. A Constituição Estadual, em seu artigo 76, é específica quanto à perda do mandato de deputado “que deixar de comparecer, em sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias ou a doze sessões ordinárias consecutivas, salvo doença comprovada por junta médica designada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, licença ou missão autorizada pela Casa”.

A redação do artigo 81, inciso III, do Regimento Interno da ALE/AL é idêntico, acrescentando que “a perda será declarada pela Mesa da Assembleia Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no corpo legislativo, assegurada ampla defesa”.

Esclarecendo que as missões autorizadas pela Casa, mencionadas na Constituição Estadual e no Regimento Interno, também devem observar limitações, como as apontadas pelo parágrafo único do artigo 132 do Regimento: “considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se exercida no país, e de trinta, se desempenhada no exterior, para representar a Assembleia nos atos a que tenha sido convidada ou a que deva assistir”.

Até hoje a relação específica de presentes e ausentes da ALE nunca foi publicada no Diário Oficial. A Câmara dos Vereadores, pelo menos, publica as atas de suas sessões em seu site, o que viabilizou o levantamento pela imprensa, mas a ALE nem isso faz. Sua “publicidade” sempre esteve ligada à transmissão ao vivo das sessões legislativas, através da TV Assembleia, mas não há como fazer pesquisas dessas atas, nunca houve publicação, nem no portal institucional da Casa de Tavares Bastos.

Leia a matéria completa na edição desta semana do CadaMinuto Press. Já nas bancas!