O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Albuquerque, revogou as exonerações dos servidores comissionados da Casa. A decisão havia sido tomada pelo ex-presidente do Legislativo, Fernando Toledo. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado.

Antônio Albuquerque explica na publicação que a exoneração de todos os comissionados retroativa a 1º de dezembro de 2014 não ocorreu por decisão colegiada e sem a convocação dos deputados para apreciação.

Ele também destaca que a decisão de exonerar os comissionados com exceção do Procurador Geral, do Diretor Geral e do Coordenador Geral de Assuntos Legislativos aconteceu sem o seu conhecimento. Albuquerque frisa que “não o assinou, nem, tampouco, do mesmo participou, nem, muito menos tinha conhecimento, não sendo, deste modo, verdadeira a publicação levada a efeito no Diário Oficial do Estado de Alagoas do último dia 31 de dezembro de 2014”.

Em outro trecho, ele diz que o decreto que continha as exonerações mencionava que havia a concordância e a sua participação, mas que os servidores continuam exercendo os serviços normalmente.

Durante a posse do governador Renan Filho, Fernando Toledo falou com a imprensa sobre o decreto e afirmou que a decisão ocorreu para que a Mesa Diretora não ferisse a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém quando foi questionado sobre a exoneração ter se dado de forma retroativa a 1º de dezembro de 2014, ele afirmou desconhecer os detalhes da medida.

“A ausência da suplementação de R$ 10 milhões acordada em dezembro de 2013 com o governador fez com que tivéssemos queda nos recursos e não pudéssemos pagar os salários, por isso as exonerações. O governador alegou que não pôde realizar a suplementação porque também sofreu uma queda de recursos em torno de R$ 50 milhões”, explicou Fernando Toledo na ocasião.

Antônio Albuquerque determina ainda na publicação que o fato seja comunicado aos Ministérios Públicos Estadual e de Contas e ao Tribunal de Contas do Estado para que adotem as providências legais e cabíveis.