Aumento Abusivo do preço do extintor é Crime!
Amigos, 2015 começa e com ele diversos temas surgem no mês de janeiro, como Volta as Aulas, Troca de Presentes, Pacotes Turísticos, dentre outros, porém o ano começou e com ele uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinando a substituição dos extintores tipo BC pelo ABC, por combaterem melhor o fogo.
Como de hábito, o brasileiro deixa para efetuar a substituição no limite do limite, o que ocasionou uma grande demanda pelo produto e a consequente escassez. Os fabricantes diante de tal fato, elevaram os preços de forma exorbitante, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo inclusive crime contra as relações de consumo e economia popular, Leis nº 8137/1990 e 1521/1951.
Cabe ao Procon efetuar a fiscalização dos estabelecimentos que fiscalizam esse produto, uma constatada a infração deve aplicar uma multa que vai de 200 a 3 milhões de UFM, algo entre R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e R$ 24 Milhões, pois cada UFM equivale a R$ 83,78.
Não existe um valor tabelado para tais casos, porém aumentos abusivos como de 50% e em alguns casos de até 100% demonstra uma pratica abusiva. Para saber se é abusivo ou não o preço cobrado a empresa terá que demonstrar que nos últimos 10 (dez) meses cobrou valores equivalentes.
Diante de tal demanda o DENATRAN (Departamento Nacional de Transito) prorrogou por mais 90 (noventa) dias a exigência do equipamento e assim a aplicação das multas ainda não está em vigor.
O CDC no seu art. 56 prevê as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Portanto amigo consumidor, fiquem atentos, pois por mais que nesse caso o Procon e o Ministério Público possam agir de ofício podemos fiscalizar e denunciar.
Em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança.
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A música de hoje é uma indicação da jornalista e amiga Flávia Yezzi.
Cara Valente
Maria Rita
Não, ele não vai mais dobrar
Pode até se acostumar
Ele vai viver sozinho
Desaprendeu a dividir
Foi escolher o mal-me-quer
Entre o amor de uma mulher
E as certezas do caminho
Ele não pôde se entregar
E agora vai ter de pagar
Com o coração
Olha lá!
Ele não é feliz
Sempre diz
Que é do tipo cara valente
Mas veja só
A gente sabe
Esse humor
É coisa de um rapaz
Que sem ter proteção
Foi se esconder atrás
Da cara de vilão
Então, não faz assim, rapaz
Não bota esse cartaz
A gente não cai não
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Oiá!
Essa cara amarrada
É só!
Um jeito de viver na pior
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Oiá!
Essa cara amarrada
É só!
Um jeito de viver
Nesse mundo de mágoas
Não, ele não vai mais dobrar
Pode até se acostumar
Ele vai viver sozinho
Desaprendeu a dividir
Foi escolher o mal-me-quer
Entre o amor de uma mulher
E as certezas do caminho
Ele não pôde se entregar
E agora vai ter de pagar
Com o coração
Olha lá!
Ele não é feliz
Sempre diz
Que é do tipo cara valente
Mas veja só
A gente sabe
Esse humor
É coisa de um rapaz
Que sem ter proteção
Foi se esconder atrás
Da cara de vilão
Então, não faz assim, rapaz
Não bota esse cartaz
A gente não cai não
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Oiá!
Essa cara amarrada
É só!
Um jeito de viver na pior
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Oiá!
Essa cara amarrada
É só!
Um jeito de viver
Nesse mundo de mágoas
Ê! ê! ê! ê!
Ê! ê! ê! ê!
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Ê! Ê!
Só come marmelada
Ê! Ê!
Ele não é de nada
Ê! Ê!
Ele não é de nada
http://letras.mus.br/maria-rita/73640/
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