A presidente Dilma Rousseff encaminhará nesta terça-feira para o Congresso uma Medida Provisória (MP) com ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social.

O anúncio foi feito no fim da tarde desta segunda-feira pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que coordenou uma reunião sobre o tema no Palácio no Planalto.

As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxilio-doença. Mercadante afirmou que os direitos dos trabalhadores serão preservados. As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante. O governo estima uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.

Para o recebimento do abono salarial, a carência para o recebimento do benefício passa a ser de seis meses, em vez de um mês, como é atualmente. Além disso, o pagamento passa a ser proporcional aos meses trabalhados, a exemplo do que ocorre com o 13o salário.

O pagamento do seguro-desemprego, por sua vez, também terá ampliado o período de carência. No lugar dos atuais seis meses, o trabalhador terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E, da terceira solicitação em diante, seis meses. O governo disse que, mesmo com a queda na taxa de desemprego, aumentou o número de trabalhadores que recorrem ao seguro desemprego: de 5 milhões, em 2004, para 8,9 milhões, em 2013.

O seguro-desemprego dos pescadores artesanais, conhecido como seguro defeso, também terá mudanças: não será mais possível o acúmulo de benefícios. O recebedor terá de optar por um único benefício do governo. Além disso, passa a haver uma carência de três anos para o recebimento do seguro, contado a partir da data do registro profissional do trabalhador como pescador exclusivo. O segurado terá ainda que demonstrar o recolhimento do INSS ou a comprovar a venda do pescado por 12 meses. Finalmente, será criado um comitê gestor do Seguro Defeso. O governo argumenta que os gastos com o benefício têm aumentado e foram detectados problemas na concessão e insegurança jurídica, como acúmulo de benefícios, decisões judiciais estendendo o pagamento a não pescadores e dificuldades na exigência de documentos que comprovem a habilitação. O número de beneficiários passou de 194 mil, em 2005, para 739 mil, em 2013. O valor pagou pulou de R$ 200 milhões, em 2005, para R$ 1,8 bilhão, em 2013.

No caso da pensão por morte, o trabalhador terá de ter contribuído para a Previdência por dois anos para que seus dependentes tenham direito ao auxílio. Hoje, basta um mês de contribuição. A exceção é morte por acidente de trabalho ou por doença relacionada ao trabalho. O beneficiário tem que ter comprovado casamento ou união estável por no mínimo dois anos para receber a pensão do parceiro falecido. E o pagamento passa a ser proporcional: 50% mais 10% por dependente, até atingir os 100% da pensão. Segundo dados do Ministério da Previdência, as pensões por morte passaram de 3,9 milhões, em 1993, para 7,4 milhões, em 2014 (acumulado de 12 meses até agosto). As despesas foram de R$ 39 bilhões, em 2006, para R$ 86,5 bilhões, em 2013.

Já o auxílio-doença terá a seguinte alteração: a empresa que emprega o trabalhador terá de pagar um mês de salário do funcionário afastado por esse motivo. Só depois desse período é que a Previdência passa a arcar com a remuneração do profissional afastado. Hoje, a Previdência se responsabiliza a partir de 15 dias de afastamento.

Todos os benefícios serão disponibilizados na internet, a exemplo do que acontece com o pagamento do Bolsa Família.

Além de Mercadante, participaram da reunião a ministra do Planejamento, Miriam Belchior; o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa; o secretário-executivo da Fazenda, Paulo Cafarelli; o ministro do Trabalho, Manoel Dias; e o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Gabas. Representantes de centrais sindicais também participaram da reunião.

Veja abaixo as mudanças:

Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo. 

Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.

O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.

Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarial
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora  a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.

Auxílio-doença
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.

Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso
Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.