Taxa do Esgoto é Devida, assim decide STJ!

08/12/2014 13:46 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

 

Amigos, o tema de Hoje é polêmico, Haja vista TRATAR fazer Sistema de cobrança da tarifa de esgoto, AINDA Mais QUANDO NÃO utilizamos na SUA integralidade.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou o Entendimento de that Como o Serviço de esgoto sanitário E Formado Por Um Complexo de Atividades, a tarifa DEVE Ser paga na totalidade SUA sem MESMO a utilização.

De a Acordo com o STJ, o Sistema de esgoto NÃO Diz Respeito SOMENTE à Coleta dos Resíduos, mas also o Tratamento EO Seu Lançamento no ambiente do meio, portanto o Tratamento dado NAS Estações de Tratamento estao Dentro Dessa cobrança.

Para o ministro Ari Pargendler, o Decreto 7.217 / 2010, regulamenta a Matéria, Fazendo um SEGUINTE Afirmação "a Legislação Que rege a Matéria Dá SUPORTE PARA a cobrança da tarifa de esgoto MESMO ausente o Tratamento DOS dejetos finais, principalmente Porque NÃO estabelece o that SERVIÇO PÚBLICO de esgotamento sanitário SOMENTE QUANDO existirá Todas As ETAPAS FOREM efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa Pela Prestação de Uma Só Ou de algumas dessas Atividades ". 

Desta forma, MESMO SEM a utilização do Serviço básico, ficou estabelecido Que o Pagamento E devido, porem Acredito that when NÃO TEMOS Nenhum Sistema de Tratamento, uo de Recolhimento NÃO TEMOS Porque Falar em Pagamento da taxa de esgoto.

Em Caso de Dúvida Procuradoria hum advogado da SUA Confiança.

Twitter:MarceloMadeiro

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com

A música de Hoje é Uma indicação do amigo Fabricio Oliveira.

Muitos Carnavais
Caetano Veloso

Eu sou rápido Você
rápido Você me da
Muita Confusão e paz
Eu sou o sol
rápido Você o mar
Somos muitos Carnavais
NOSSOS clarins
Sempre a subir
na Noite, no dia
Bahia
Vamos viver
Vamos ver
Vamos ter
Vamos Ser
Vamos desentender
Do Que NÃO
Carnavalizar uma vida Coração

http://letras.mus.br/caetano-veloso/43880/

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