O acusado de assassinar Valdir Amâncio Júnior, mais conhecido como “Lombra”, teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho. Douglas Lopes dos Santos teria praticado o homicídio em novembro de 2013, no município de Viçosa. A decisão monocrática foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (9).

     O desembargador relator explicou que ohabeas corpus é cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, com possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação. “Analisando os autos, não vislumbro elementos probatórios capazes de fundamentar, no momento, uma concessão de liminar, sendo necessário um exame mais acurado da situação, até pela gravidade do suposto delito praticado”.

     O magistrado de primeiro grau determinou a prisão preventiva do acusado com base no artigo 312 do Código Processual Penal, que compreende a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal.

     O juiz relatou que a reclusão foi decretada em razão das gravidade dos atos atribuídos à Douglas Lopes e o fato do réu responder também por tentativa de homicídio contra as vítimas Jean Carlos Pereira da Silva e Ronaldo Curvelo da Silva Macedo.

     O crime ocorreu quando o réu, acompanhado por outras pessoas, invadiu a casa da vítima, por volta das 23h40, afirmando serem policiais. Valdir Amâncio levou vários tiros no momento em que dormia ao lado de sua esposa e filha.