O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o primeiro estágio de processo de outorga de prestação de serviços postais, mediante franquia postal, a ser realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A ECT entregou ao TCU os estudos de viabilidade referentes à licitação que abrange 425 Agências de Correios Franqueadas (AGF), entre novas unidades previstas ou em substituição a contratos vigentes, mas celebrados previamente à legislação atual.
De acordo com a análise do tribunal, o estudo de viabilidade econômico-financeira, correspondente à primeira etapa de concessão, não foi capaz de definir o valor de cada agência que será licitada. Apesar de o certame possuir como critério de julgamento "melhor proposta técnica, com preço fixado no edital", os estudos não foram suficientes para fundamentar a definição da taxa inicial de franquia, que foi arbitrada, e não resultante do fluxo de caixa apresentado.
Os estudos também não estimaram o real potencial de receita de uma AGF, o que impediu a avaliação de seu valor econômico-financeiro. O TCU concluiu que isso pode explicar fato ocorrido em 2011, quando houve licitações desertas ou fracassadas relativas a 274 franquias (32% do total de agências licitadas à época).
De acordo com o modelo apresentado, agências em cidades pequenas ou grandes serão licitadas pelo mesmo valor, com a mesma tabela de remuneração e com idêntica expectativa de receita. Também não foi considerado, na composição da receita potencial do município e na distribuição das agências, o market share das unidades já instaladas na região, sejam elas próprias ou franqueadas.
Para a estimativa do número de empresas a contratar, foi utilizado como referencial a porcentagem de empresas que já possuem contrato com a ECT nos municípios. Em seguida, esse percentual foi aplicado à quantidade de empresas sem contrato. Assim, estimou-se que os novos entrantes no mercado assinariam aproximadamente a mesma quantidade de contratos que as agências já instaladas. Essa metodologia, aliada ao número de agências solicitadas por suas diretorias regionais, foi usada pela ECT para a definição da quantidade de agências que serão licitadas. Segundo o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “isso implicou, na maioria dos municípios analisados, na fixação de um quantitativo de agências que não teve por base critérios técnicos”.
O TCU determinou à ECT que envie ao tribunal, no prazo de 120 dias, um novo estudo de viabilidade econômico-financeira com as devidas alterações recomendadas. A ECT também deverá se abster de conduzir processos licitatórios para outorga de franquias postais enquanto o TCU não aprovar o novo estudo porventura encaminhado.









