O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Maria José Bernardino dos Santos, acusada de tráfico de drogas. A ré foi presa em junho deste ano com quase dois quilos de maconha. O entorpecente seria entregue no Município de Marechal Deodoro, Região Metropolitana de Maceió.

De acordo com os autos, Maria José estava na garupa de um mototáxi quando foi parada em um posto policial na Rodovia AL 101 Sul, próximo à entrada de acesso ao Polo Industrial, em Marechal Deodoro. Interrogada, assumiu o transporte da droga e disse que, pelo trabalho, receberia a quantia de R$ 500,00.

A defesa da ré impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL. Requereu a concessão de liberdade, sob alegação de não existir elemento concreto e suficiente para a prisão cautelar. O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho.

“O decreto de prisão não se revela flagrantemente ilegal, nem exsurge conjunto probatório suficiente para o deferimento de liminar no presente remédio constitucional, uma vez que a liberdade da paciente, diante de tais circunstâncias, causaria sentimento difuso de insegurança, de modo que a sua prisão se torna necessária como garantia da ordem pública”, afirmou o relator do processo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13).