Marido é condenado a 09 anos por estuprar a própria esposa

31/07/2014 13:55 - Welton Roberto
Por Welton Roberto
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Foi em Goianira, no estado de Goiás. 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado foi a pena imposta pela magistrada Angela Cristina Leão. O acusado? Um marido. A conduta? O estupro de sua própria mulher.

Preso e sem direito a apelar em liberdade, o marido agora aguarda o desfecho de seu caso junto ao tribunal de justiça daquele estado.

Teria realmente ele praticado um crime ao se realcionar sexualmente com a própria esposa sem a vontade expressa desta? 

Embora não houvesse resistência física da mulher, a magistrada reconheceu que a conduta opressora e intimidatória do marido para a prática sexual foi suficiente para a caracterização do estupro, diante do medo e submissão da vítima.

A esposa relatou que vinha tentando se separar há algum tempo e que sofria constantes ameaças de morte, caso assim procedesse.

A relação sexual "forçada" se deu em face da intimidação moral e verbal, culminando com a ação que levou o marido ao cárcere.

O marido alega que a esposa consentiu na prática sexual. (talvez não a tenha apreciado, mas isso é uma questão para outro momento)

Embora saibamos que o sexo é inerente ao relacionamento conjugal, a referida relação deve ser precedida de vontade expressa ou ainda implícita entre as partes envolvidas, sem qualquer utilização de violência ou grave ameaça, mas deve haver algum tipo de consentimento, ainda que tácito.

Melhor se ele, o sexo,  vier acompanhado de carinho, paixão, vontade, desejo, prazer e outras coisas mais que o horário e o local não nos permitem aqui publicar.

Mas sabemos o quanto a rotina e o cotidiano afetam um casamento! Ou um relacionamento!  

Contas, dívidas, trânsito, o time de futebol (flamenguistas, cuidado!!!), filhos, trabalho, estresse, problemas, enfim...

Nem por isso se autoriza que o homem, ou a mulher, possam se posicionar como senhores do corpo e da vontade do outro.

O tipo penal tratado no artigo 213 do CPB, com redação recentemente alterada, permite que até a esposa, ou o marido, sejam vítimas da conduta praticada por seu companheiro(a).

E disso não se duvida  já há algum tempo na ciência criminal e nos julgamentos dos dramas da vida.

Agora eu só fico imaginando se a mulher do caso fosse traída por falta de prestação "amorosa" o que é que não faria com ele, o "safado"?

Ultimamente a prática das mulheres traídas tem sido cruel (penicídio)... corpos esquartejados em malas.. ou penicídio seguido de esquartejamento... (agora deu medo)

Neste caso, e para deixar uma boa pitada de bom humor, e abandonar um pouco o mundo nefasto e opressor do "politicamente correto", acredito que na cadeia ele, o marido, está salvo.

Por enquanto...  

 

 

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