O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou, na 7ª Vara do Trabalho de Maceió, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o município de Rio Largo. A ação cobra melhorias nas condições de trabalho e de ensino dos servidores da escola municipal Prefeito Walter Dória de Figueiredo. Caso seja condenada pela justiça trabalhista, o município poderá pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
Segundo informações repassadas pela assessoria de comunicação do MPT, em março deste ano, uma denúncia anônima levou uma equipe do Ministério a constatar, durante inspeção, que a escola está sem as mínimas condições de funcionamento. O procurador do Trabalho Matheus Gama encontrou um local com infiltrações, salas apertadas e com pouca ventilação, além de telhado deteriorado, botijões de gás dentro da cozinha – o que é proibido e um pátio amontoado com carteiras.
Professores de educação física da unidade escolar relataram que, por falta de espaço, ministram as aulas na rua. As irregularidades desrespeitam condições adequadas de conforto e higiene, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) 15 e 24, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após a inspeção, o MPT tentou resolver o problema de forma extrajudicial com a prefeitura e com a secretaria de educação, mas o município descumpriu notificação recomendatória feita pelo órgão, que determinava um prazo de 30 dias para a transferência da unidade escolar para um novo local. Em nova audiência realizada no mês de junho, professores e representantes da secretaria de educação de Rio Largo concordaram em transferir os profissionais e alunos para o Colégio São Francisco, uma escola particular desativada localizada no conjunto Inocoop, mas o município também não cumpriu com o acordo.
Próximo à escola Walter Dória, um novo prédio – onde deveria funcionar a unidade escolar – está com as obras paradas há cerca de dois anos. O Ministério Público do Trabalho também emitiu notificação determinando a conclusão das obras em até 120 dias, mas durante nova inspeção ficou constatado que as obras não tiveram andamento.
Com o pedido liminar, o MPT pede que a escola seja deslocada, em até 30 dias, para um novo prédio que atenda a Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho do MTE, até que as obras da nova sede da escola sejam concluídas no prazo máximo de 120 dias. Em caso de descumprimento das obrigações, o município deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil, além de R$ 500 mil pelo dano moral coletivo, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
