Um homem foi condenado a 22 dias de prisão pela prática de atos obscenos durante o horário de trabalho em uma cidade da região serrana de Santa Catarina. A pena determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi substituída por prestação de serviços comunitários.
O réu e a vítima trabalhavam na mesma casa – ela, de doméstica; ele, de pintor. Segundo a ação, o homem espreitava a mulher por frestas da casa para satisfazer sua libido e se insinuar para a moça, até o momento em que ela o flagrou na prática de obscenidade.
Como a vítima errou seu sobrenome ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão, contudo, além do discurso coerente da vítima, os desembargadores levaram em consideração condenações anteriores do homem pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que o pintor e a mulher efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos.
"Verifica-se que o apelante valeu-se da oportunidade em que estava sozinho em casa com a vítima para praticar a conduta delituosa, e [...] a palavra da vítima em crimes desta espécie possui especial relevância", ressaltou o magistrado.









