Construtoras serão multadas

10/06/2014 13:37 - Direito Imobiliário
Por Anthony Lima

No dia 03 de Junho deste ano (2014) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, proposta obrigando as construtoras que atrasarem a conclusão da obra por mais de 180 (cento e oitenta) dias a pagar o percentual de 1% (um por cento) do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso.

O texto agora será enviado ao Senado, caso não haja recurso para o plenário. Há de se ressaltar que os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados pela incorporadora.

O projeto ainda prevê o direito a informação mensal sobre o andamento das obras, bem como a comunicação, no prazo de seis meses antes da data prevista para a entrega da obra, sobre a possibilidade de atraso.

Particularmente em relação ao tema, entendo que se trata de um grande avanço do Poder Legislativo, pois praticamente normatiza o que j á vem sendo instituído pelo Poder Judiciário.

Há que se destacar que no presente projeto praticamente se incorporou em favor das construtoras o prazo de exceção (180 dias), tornando-o assim regra e que o percentual relativo a multa, deveria ser aplicado não sobre os valores pagos pelo consumidor e sim sobre o valor contratual, como vem decidindo o Judiciário.

Já em relação ao dever de informação sobre os estágios da obra, para os adquirentes de imóvel na planta, não se trata de nenhuma inovação, uma vez que a própria Lei de Incorporação já prevê essa situação, é uma pena que as construtoras insistem em não cumprir.

Imperfeições a parte, o conjunto da obra mostra-se aceitável e favorável aos adquirentes de imóveis ainda em construção.

Assim, rogamos por sua aprovação no senado e posterior sanção Presidencial.

Até a próxima.

anthonylima@anthonylima.com.br

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