Inadimplência no Financiamento – Rota de Fuga

29/06/2015 10:50 - Direito Imobiliário
Por Anthony Lima

Todos sabem que em momentos de crise a palavra de ordem é “apertar os cintos”, diminui aqui, enxuga-se os extras e dá prioridade ao que for essencialmente necessário.

O fato é que com as recentes mudanças no sistema de financiamento de imóveis aliada a crise econômica, aumentou o número de brasileiros com dificuldades para arcar com os compromissos assumidos, dentre eles o financiamento da casa própria.

E nessa hora, tem-se que buscar uma solução para não se perder o imóvel, ou seja, é necessário tentar renegociar a dívida com o banco, algo que nem sempre é fácil.

Mas como fazer e com agir nessa situação? Aqui vão umas dicas importantes a ser seguidas, vejamos:

O primeiro passo é juntamente com o banco tentar aumentar o prazo do financiamento, mantendo a taxa de juros. É certo que ao final o valor do imóvel sairá bem maior do que o planejado, mas se a crise aperta deve-se considerar essa alternativa.

Caso a instituição financeira não aceite o seu pedido, você pode se utilizar da portabilidade bancária. Ela pode nesse momento lhe salvar, uma vez que outra instituição financeira deverá adquirir seu débito em melhores condições de pagamento e de taxas de juros.

Neste caso lembre-se apenas de pesquisar bastante, pois se a taxa de juros for maior do que a atualmente paga, poderá não compensar utilizar essa modalidade.

Outra alternativa, é utilizar o FGTS para pagamento de parte das prestações que estão a vencer, lembrando que neste caso você paga 20% (vinte por cento) do valor das parcelas e o fundo 80% (oitenta por cento).

Já se as prestações estiverem em atraso só é possível utilizar o FGTS através de decisão judicial.

Caso as alternativas acima não lhes sejam viável ou a instituição financeira não dê condições de negociação, ainda existe a possibilidade de você alugar o imóvel, para que seja mantido o financiamento ou até mesmo em caso extremo vendê-lo, quitar a dívida e adquirir outro de menor valor.

Já se você não pode alugar ou não quer se desfazer do bem, em último caso, procure o Poder Judiciário, mais não deixe suas prestações atrasarem por muito tempo.

É que os financiamentos atuais são realizados com a garantia da alienação fiduciária de bens imóveis. Nessa modalidade se o mutuário atrasar com o pagamento de três parcelas ou mais, o banco já inicia o procedimento de execução extrajudicial da dívida e sua retomada é bem mais célere.

Por fim, fuja de empréstimos pessoais para quitar o financiamento, pois isto é uma péssima saída, uma vez que os juros praticados são bem maiores dos que os aplicados aos financiamentos habitacionais.

Fica a dica!

Grande Abraço.

anthonylima@anthonylima.com.br

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..