Mais de um século depois do fim da escravidão, ainda não é possível dizer que o Brasil está livre desse mal, reconheceu o presidente do Senado, Renan Calheiros, na sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta quinta-feira (5), para a promulgação da Emenda Constitucional 81, derivada da PEC do Trabalho Escravo. Segundo ele, foi por essa razão que o Legislativo decidiu adotar medidas mais drásticas, inclusive impondo a desapropriação de imóveis onde se constata a prática de trabalho análogo ao de escravo.

Renan observou que o termo escravidão traz à lembrança pessoas sendo trazidas à força ao país, na época da colonização, para trabalhar nos canaviais, cafezais, fazendas de gado e nas cozinhas das casas grandes. Observou que essas cenas deixaram de fazer parte do cotidiano do país, mas outras formas abusivas e servis de exploração do trabalho permanecem.

— A escravidão que atualmente combatemos não é mais aquela institucionalizada, escancarada, aberta aos olhos de todos, mas nem por isso menos cruel e execrável. Não se veem mais grilhões, correntes e pelourinhos, pois aqui ainda persiste insidiosa, encoberta, disfarçada – condenou.

Escala mundial

O presidente do Senado observou que o trabalho análogo ultrapassa fronteiras. Citou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima a existência de 30 milhões de pessoas submetidas a trabalhos forçados em todo o mundo. Uma parcela importante seriam de latino-americanos. Noventa por cento dos casos acontecem na economia privada.

— Esses dados muito mais nos envergonham sabendo que o trabalho forçado afeta a camada da população mais carente, mais pobre, mais necessitada, mais vulnerável e que mais deveria estar sob a proteção do Estado. Entre esses, os mais atingidos são as mulheres, os migrantes menos qualificados, as crianças e os indígenas — declarou.

Renan, a quem coube presidir a sessão, como presidente do Senado, registrou que em 1957 o Brasil aderiu à Convenção 29, da OIT, que pediu a eliminação do trabalho forçado. Diante da persistência da prática, foi lançado em 2003 no país um plano nacional para a erradicação da prática, com o apoio da sociedade civil.

Mais adiante, o Congresso aprovou alteração no Código Civil para caracterizar de forma mais efetiva o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.  O tipo penal ocorre quando há submissão a trabalho forçado, jornadas exaustivas ou em condições degradantes, ou quando ocorre restrição à liberdade de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida.

Mesmo com todos esses avanços, conforme avaliou Renan, a legislação praticamente não vem sendo aplicada, deixando uma “sensação de impunidade”. Diante disso, justificou, o Congresso partiu para medidas as mais drásticas no texto da PEC do Trabalho Escravo, como as desapropriações, sem direito a indenização. Na área rural, as terras deverão ser usadas para a reforma urbana. No meio urbano, os imóveis devem ser utilizados em programas de moradia popular.