Novas Regras para as Operadoras de Celular!

20/05/2014 18:00 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, a telefonia móvel é um dos problemas que mais afligem os consumidores, temos que considerar que o mercado de telefonia foi popularizado, a política de expansão das operadoras se tornou cada vez mais agressiva com promoções (infinity, 31 anos, dentre outras), bônus, aparelhos, enfim, uma diversidade de vantagens que atraem os usuários.

Sou do tempo em que conseguir uma linha de telefone móvel era caro, é verdade, tínhamos que pagar e ainda comprar o aparelho (vira e mexe entrego minha idade aqui no blog).

Ocorre que, o serviço de telefonia foi se difundindo e a qualidade não acompanhou a evolução do mercado, a má prestação ficou evidente o que levou diversos consumidores a tentar cancelar o contrato, mesmo nos prazos de carência.

As empresas adotavam táticas de tentar ao máximo prolongar o cancelamento, com longas ligações, o sistema ficava inoperante, enfim, diversas manobras foram adotadas com o fim de evitar o cancelamento.

A Anatel, recentemente, editou novas normas com o intuito de possibilitar que o consumidor consiga efetuar o cancelamento sem passar por diversos “estágios”, que as operadores acabam impondo.

O ministro Paulo Bernardo informou que as operadores vão ter que disponibilizar a possibilidade de cancelamento do serviço pela internet de forma clara.

O anúncio ocorreu na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, as novas regras vão valer a partir de 08 de julho, os deputados ouviram atentamente, porém esperavam mais do Ministério das Comunicações.

Além de ter que colocar o serviço de cancelamento na internet, as empresas devem assegurar que as promoções valem para os clientes novos e antigos, bem como qualquer questionamento deve ser devidamente respondido no prazo máximo de 30 dias, por fim, todas as informações sobre a contratação devem ser repassadas ao Cliente de forma clara e precisa.

Os avanços são comemorados pela Anatel e pelo Ministro, porém ainda estamos longe do ideal, obvio que avanços devem ser comemorados, porém não ocorreram na velocidade necessária.

A má prestação do serviço é latente e foi anunciado uma nova política de fiscalização, porém ainda não é suficiente para que as operadoras alterem seus projetos.

De ressaltar, a quantidade de processos judiciais e administrativos que as empresas respondem, que é um sinal de que os procedimentos aplicados desrespeitam o consumidor.

Em caso de dúvida procure um Advogado da sua confiança ou o PROCON.

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A música de hoje é do Rappa.

Pescador de Ilusões

O Rappa

Se meus joelhos não doessem mais 

Diante de um bom motivo 
Que me traga fé, que me traga fé 
Se por alguns segundos eu observar 
E só observar 
A isca e o anzol, a isca e o anzol 
A isca e o anzol, a isca e o anzol 
Ainda assim estarei pronto pra comemorar 
Se eu me tornar menos faminto 
E curioso, e curioso 
O mar escuro, é, trará o medo lado a lado 
Com os corais mais coloridos 

Valeu a pena, ê ê
Valeu a pena, ê ê
Sou pescador de ilusões 
Sou pescador de ilusões (bis)

Se eu ousar catar 
Na superfície de qualquer manhã 
As palavras de um livro sem final 
Sem final, sem final, sem final, final 

Valeu a pena, ê ê 
Valeu a pena, ê ê
Sou pescador de ilusões
Sou pescador de ilusões (bis)

Se eu ousar catar 
Na superfície de qualquer manhã 
As palavras de um livro sem final 
Sem final, sem final, sem final, final

Valeu a pena, ê ê
Valeu a pena, ê ê
Sou pescador de ilusões
Sou pescador de ilusões (bis)

Link: http://www.vagalume.com.br/o-rappa/pescador-de-ilusoes.html#ixzz32Isa4vx0

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