Uma fiscalização do Exército e do Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) desdobrou no fechamento de nove fábricas de fogos de artifícios no município de Ibateguara que estavam funcionando de forma irregular. Com o registro NR 19 apreendido, os comerciantes alegam sofrer grandes prejuízos. De acordo com o proprietário de uma fábrica de fogos, o prazo estabelecido pelo MPT é pouco para que todas as adaptações sejam feitas.
José Lenildo afirma que precisa colocar a fábrica para funcionar para conseguir capital de giro e realizar a reforma. “Como esse ano tem Copa do Mundo e São João ao mesmo tempo, fiz um investimento alto no material e agora não tenho como fazer isso para reabrir a fábrica”, colocou ele. No entanto, o MPT esclarece que as normas devem ser atendidas antes do funcionamento, pois os trabalhadores estavam expostos a péssimas condições de trabalho.
De acordo com o órgão, os locais não possuem condições de funcionamento. No local, os trabalhadores foram encontrados manuseando pólvora e outros componentes químicos de forma totalmente inadequada, sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além da falta de EPIs, os funcionários das fábricas trabalhavam no mesmo ambiente onde os explosivos – já prontos para a venda – eram armazenados. Em uma das fábricas inspecionadas, foi constatado trabalho infantil.
Em seu estabelecimento 80 famílias trabalham no local. Lenildo afirma que o local funcionava normalmente, mas devido a irregularidades cometidas pelos colegas do ramo acabou sendo prejudicado com a fiscalização. “Eu sei que em outras fábricas encontraram até crianças trabalhando. Aqui foram somente a falta de um banheiro masculino e um feminino e um vestuário. Vou recorrer, mas preciso de mais tempo”.
Sobre o mercado, o comerciante afirmou que os preços dos fogos de artifícios irão subir sem o funcionamento das fábricas. A Norma Regulamentadora (NR) Nº 19, do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê que a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados é proibida, e deve obedecer ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro.
De acordo com a NR, as fábricas de fogos de artifício também devem ser arejadas, o teto deve ser de material à prova de incêndio, os pisos, fabricados com material antiestético, e as instalações elétricas devem ser de material específico para a atividade.

