Triatleta recebe descarga elétrica e morre, quem Responde?

07/04/2014 14:38 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, foi com tristeza que recebi a notícia do falecimento de um Triatleta que ao tocar em um estande recebeu uma descarga elétrica, causando uma parada cardíaca.

Nesse momento a Triatleta e Iroman ou Irongirl, Adriana Mangabeira Wanderley, me ligou questionando de quem seria a responsabilidade? 

De acordo com as informações colhidas na Internet, o Triatleta Tiago Pereira de 28 anos, durante a prova tocou em um dos estandes com estrutura metálica, durante a prova, e sofreu uma parada cardíaca, a prova consistia em 1,9 quilômetros de natação, 90,1 quilômetros de ciclismo e 21,1 quilômetros de corrida.

A empresa organizadora, Latin Sports, por meio de nota, afirmou que está prestando toda assistência à família e colaborando com as investigações da Polícia, que trabalha com a tese de homicídio culposo (sem intenção de matar), por conta da imperícia, imprudência ou negligência que a estrutura foi montada.

Imperioso destacar que a organizadora do evento tem o dever de fiscalizar todo o evento, bem como, dos seus contratados, ou seja, é responsabilidade da Latin Sports conferir o trabalho dos terceirizados.

Os Triatletas quando realizam a inscrição no evento, formam uma relação de consumo com a fornecedora, estamos diante de um evento privado, realizado por uma pessoa jurídica de direito privada, logo temos uma relação de consumo.

Os atletas perseguem um local com a estrutura adequada para competir, para tanto pagam as inscrições e seguem as regras da organização do evento.

O art. 14 do CDC estabeleceu a responsabilidade objetiva da relação de consumo, ou seja, o fornecedor responde independentemente de culpa, vejamos:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Caso fique comprovado que houve imprudência, negligência ou imperícia na montagem do estande, quem responde é a fornecedora que deverá arcar com a Indenização e posteriormente caso entenda que quem deu causa foi uma empresa terceirizada que contratou, poderá entrar com uma ação regressiva e receber o valor que pagou.

Que fique claro, o consumidor não tem que ir em busca de quem deu causa diretamente ao dano, pois a sua relação foi formada com o fornecedor principal, cabe a ele o dever de guarda e zelo nos produtos que oferece, destacando a relação de vulnerável do consumidor.

Em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança ou o PROCON.

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A música de hoje é de Geraldo Azevedo.

Dia Branco

Geraldo Azevedo

Se você vier
Pro que der e vier
Comigo...

Eu lhe prometo o sol
Se hoje o sol sair
Ou a chuva...

Se a chuva cair
Se você vier
Até onde a gente chegar
Numa praça
Na beira do mar
Num pedaço de qualquer lugar...

Nesse dia branco
Se branco ele for
Esse tanto
Esse canto de amor
Oh! oh! oh...

Se você quiser e vier
Pro que der e vier
Comigo

Se você vier
Pro que der e vier
Comigo...

Eu lhe prometo o sol
Se hoje o sol sair
Ou a chuva...
Se a chuva cair

Se você vier
Até onde a gente chegar
Numa praça
Na beira do mar
Num pedaço de qualquer lugar...

E nesse dia branco
Se branco ele for
Esse canto
Esse tão grande amor
Grande amor...

Se você quiser e vier
Pro que der e vier
Comigo

Comigo, comigo.

http://letras.mus.br/geraldo-azevedo/46156/

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