Os municípios de Arapiraca, Craíbas, Lagoa da Canoa, Olho D´Água Grande, Ouro Branco, Santana do Ipanema, Piranhas, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, Igaci, São José da Tapera, São Brás, Feira Grande, Campestre, Girau do Ponciano, Coité do Nóia, Pariconha, Olho D´Água do Casado, Cacimbinhas, Messias, Campo Grande, Monteirópolis, Olivença, Palmeira dos Índios, Inhapi, Maravilha, Santa Luzia do Norte, Delmiro Gouveia e Carneiros terão que se adequar às normas da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal) que estabeleceu condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O Regulamento dos Serviços de Saneamento do Estado de Alagoas foi publicado na edição da última terça-feira, 1º de abril, no Diário Oficial do Estado (DOE). O regulamento é a versão final, após a análise das contribuições, da minuta apresentada e discutida em outubro do ano passado, durante uma audiência pública realizada no auditório do Sebrae, em Maceió, com a participação de representantes de várias prefeituras, secretarias, sindicatos, empresas públicas e privadas e usuários em geral.
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