Ford Condenada Por Vender Veículo com Defeito!

28/03/2014 19:49 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, acompanhei o julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sobre a compra de um veículo da Ford que apresentou diversos defeitos.

Infelizmente no Brasil a nossa Justiça é lenta, o processo que estamos tratando começou em 1996, o veículo Ford Escort foi adquirido nesse ano, porém diversos defeitos foram apresentados.

De acordo com o narrado pelo autor, passado um mês da compra o carro apresentou defeitos estéticos e a segurança foi comprometida como freios e motorização.

Por conta dos problemas o consumidor foi à concessionária em diversas ocasiões, chegando a ficar cerca de 50 (cinquenta) dias sem utilizar o veículo no espaço de um ano.

Ao analisar os autos, o juiz de primeiro grau, destacou a expectativa do consumidor que foi frustrada, haja vista não poder desfrutar de um carro zero quilometro e as benesses que proporciona, uma delas é o fato de não precisar frequentar a concessionária.

A Ford alegou que apesar das constantes idas a concessionárias, tais fatos não foram capazes de causar o Dano Moral.

A STJ mudou o entendimento, haja vista ter um posicionamento firmado que nesses casos existia somente um mero dissabor. Ocorre que o Relator afirmou que “considera-se superado o mero dissabor decorrente de transtorno corriqueiro, tendo em vista a frustração e angústia, situação que invade a seara do efetivo abalo psicológico”. 

O Ministro Noronha, foi muito feliz ao fazer um paralelo entre as duas situações dizendo primeiro que, é “certo que o mero dissabor não caracteriza dano moral e que eventual defeito em veículo, via de regra, implica simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico” e emenda dizendo “se, num curto período de tempo, o consumidor se vê obrigado a constantes idas à concessionária para a realização de reparos, independentemente da solução dos vícios, é fato que causa frustração e angústia”, pois extrapola o razoável, sendo capaz de gerar reparação por danos morais.

A decisão apresenta uma evolução no pensamento do STJ, agora as montadoras deverão se preocupar ainda mais com o produto que coloca no mercado, assim como o consumidor se sente mais protegido com essa decisão.

Em caso de dúvida procure um Advogado da sua confiança ou o PROCON.

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A música de hoje é do Ultraje a Rigor.

A Inveja É Uma Merda

Ultraje a Rigor

Ô neném, não foi assim que eu te ensinei
pô neném, agora eu me decepcionei
torcer prá que o meu sucesso acabe
prá quê, acho que nem você sabe
eu sei, 'cê não pôde ser o que sempre quis
então não suporta ver ninguém feliz

Meu bem eu sei que o sucesso nem sempre dura
mas a mediocridade não tem cura

Chato, prá você poder se conformar
você ficar tentando se enganar
dizer que tá bom o que sempre achou ruim
meu Deus, que miséria existir gente assim
triste, 'cê não ter coragem prá mudar
pior, cê achar melhor me invejar

Meu bem eu sei que o sucesso nem sempre dura
mas a mediocridade não tem cura

 

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